STJ mantém condenação de José Dirceu e de outros réus da Operação Lava Jato

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já havia condenado Dirceu a 27 anos e quatro meses de reclusão com pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

STJ mantém condenação de José Dirceu e de outros réus da Operação Lava Jato

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo o site do STJ, a decisão foi uma confirmação do ato monocrático do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, que se referia aos processos que apontavam condutas ilícitas de companhias privadas entre elas, a Engevix Engenharia, e de agentes políticos, funcionários públicos e membros da estatal Petrobras.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já havia condenado Dirceu a 27 anos e quatro meses de reclusão com pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Entre os crimes apontados ao ex-ministro estavam associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Mesmo com condenação anterior, o desembargador Arruda Raposo reduziu a pena total de Dirceu para 27 anos e um mês de prisão também a ser cumprida em regime fechado. Segundo o STJ, a decisão considerou “que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro”.

Na acusação, o MPF (Ministério Público Federal) apontou o uso de influência política de José Dirceu para “indicar e manter pessoas na Petrobras – recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix”.

“No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do desembargador convocado, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele. A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência”, explicou o STJ.

Para o desembargador convocado Jesuíno Rissato, responsável pela relatoria do recurso especial após a saída de Leopoldo de Arruda do STJ, a condenação do TRF-4 demonstrou que a denúncia já continha elementos que baseavam as acusações e poderiam colaborar para o exercício da defesa de Dirceu.

Rissato também apontou que as condenações nas instâncias superiores ocorreram através de uma minusciosa análise de elementos colhidos ao longo dos inquéritos, incluindo depoimentos de colaboradores e documentos, entre eles, notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos.

O desembargador ainda citou durante a votação que Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões em propinas e feito a lavagem de mais de R$ 10 milhões, segundo os autos, corroborando a decisão dos magistrados nas condenações.

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