Receita só pode comunicar crimes após término de processo administrativo, diz STF

A maioria dos ministros entendeu que o envio das representações fiscais, que podem gerar denúncias criminais no MP, precisa aguardar uma decisão final na esfera administrativa.

Receita só pode comunicar crimes após término de processo administrativo, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 10, a lei que impede a Receita Federal de comunicar o Ministério Público sobre indícios de crimes tributários e previdenciários antes de concluir procedimentos abertos internamente.

 

A maioria dos ministros entendeu que o envio das representações fiscais, que podem gerar denúncias criminais no MP, precisa aguardar uma decisão final na esfera administrativa.

 

O resultado é uma derrota para procuradores, que têm no Fisco a principal fonte de informações sobre casos de sonegação.

Em seu voto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, defendeu que, ao respeitar o término dos procedimentos administrativos, a lei garante ao contribuinte a oportunidade de se defender.

 

“Precipitar-se para acionar faceta punitiva do Estado, sem aguardar a constituição definitiva do crédito tributário, representa risco de mover a máquina estatal por situação que possa se mostrar completamente excluída do fato típico”, afirmou.

 

Nunes Marques também argumentou que o Ministério Público não depende da representação do Fisco para tocar suas investigações.

 

“A denúncia não depende da comunicação, dita representação fiscal, da autoridade administrativa, podendo oferecê-la a qualquer tempo se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo”, acrescentou o ministro.

 

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, disse que Ministério Público não depende da representação do Fisco para agir. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

 

Ele foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participou do julgamento. O ministro Dias Toffoli estava ausente.

 

Em seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, apontou que, sob a ótica jurídica mais recente, o contribuinte deixou de ser apenas ‘objeto de tributação’ e ganhou status de ‘sujeito de direitos’.

 

‘Barreira’

 

A ação foi proposta em 2013 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel. O principal argumento é que, ao condicionar o envio de informações ao fim do processo administrativo aberto na Receita Federal, a lei cria uma ‘barreira’ para a atuação do Ministério Público.

 

“O fisco é a principal fonte de informações relativas a delitos tributários, quando não a única”, diz o parecer enviado pela PGR ao Supremo. “Entendimento de que a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após decisão definitiva no procedimento fiscal contribui fortemente para evasão fiscal e desequilíbrio do sistema previdenciário, porquanto retarda demasiado a persecução penal.”

 

Outro ponto questionado pela PGR é que a norma foi inserida em uma medida provisória editada em 2010, sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, mesmo sem ter relação com o tema.

 

Divergência

 

O ministro Alexandre de Moraes ficou isolado em uma posição intermediária. Ele defendeu que, apenas nos casos de possíveis crimes previdenciários, a Receita Federal fosse desobrigada a aguardar o esgotamento das instâncias administrativas para notificar o Ministério Público.

 

“Se o delito é eminentemente formal, não há necessidade de lançamento definitivo para tipificação penal. Se não há necessidade de lançamento, não há necessidade de se aguardar o final do procedimento administrativo e o Ministério Público, nesse caso, pode imediatamente atuar”, sugeriu.

 

Moraes também disse que o dispositivo foi uma ‘péssima opção legislativa’. “Há duas formas de combater a sonegação fiscal: a certa e a nossa [brasileira]. O Brasil aposta no mau pagador. A legislação é frouxa”, criticou.

 
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