TJ-SP extingue multa de ex-preso sem dinheiro para quitar a dívida
A decisão sinaliza uma mudança de entendimento dos tribunais que beneficia ex-detentos pobres na reinserção à sociedade
Em janeiro desse ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu uma multa de um ex-preso que já tinha cumprido pena em regime fechado por ele não ter condições de quitar a dívida com a justiça. A decisão sinaliza uma mudança de entendimento dos tribunais que beneficia ex-detentos pobres na reinserção à sociedade.
Após mudanças na legislação civil e penal com o pacote anti-crime foi determinado que o pagamento de multas fosse requisito para a extinção da pena. A lei se aplica também a presos de baixa renda, que passaram a ter em suas sentenças a determinação do pagamento de multas para poderem ficar quites com a justiça, mesmo não tendo recursos para isso.
De acordo com o defensor público do estado de São Paulo, Glauco Mazzeto, isso gera uma dificuldade para que o egresso do sistema prisional possa se reinserir à sociedade.
Nesse sentido, a defensoria pública de São Paulo entrou com ação no STJ para modificar o entendimento e conseguiu uma sentença favorável para aqueles que não têm condições de arcar com a multa.
Para Glauco, o entendimento da Defensoria pública é que a pessoa ao recorrer para defensores públicos já demonstra sua precariedade financeira e dificuldade de pagar a multa e que caberia ao ministério público provar o contrário.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo de 40 mil ex-presos condenados ao pagamento de multa, apenas 1% conseguiu fazer o acerto entre setembro de 2020 e 2021. Além disso, dados da Defensoria Pública mostram que 53% das intimações eram de multas criminais de menos de 500 reais, mas que permanecem em aberto pela falta de recursos dos ex-presos.
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