Apreensão de adolescentes no final do ano cai em limbo da burocracia judicial
Tudo começou na madrugada do dia 15, quando Cláudio e outros adolescentes estavam em um ponto de ônibus em frente à estação Penha do metrô, na zona leste paulistan
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) -Jogador de futebol da divisão de base de um clube esportivo de São Paulo, o adolescente Cláudio (nome fictício), 16, está internado desde 15 de dezembro do ano passado, acusado de roubo, sob o protesto de parentes e amigos, que apontam a apreensão como um erro.
Ocorrido às vésperas do recesso forense, que paralisa o sistema de Justiça anualmente de 20 de dezembro até 6 de janeiro, o caso de Cláudio caiu numa espécie de limbo da burocracia judicial.
No vácuo de uma investigação policial, a mãe dele, Márcia (nome fictício), encontrou por conta própria uma testemunha da inocência do filho.
Márcia -uma ajudante de cozinha, mãe de outras sete crianças- juntou recursos obtidos numa vaquinha com um empréstimo de R$ 1.000 para pagar um advogado.
Tudo começou na madrugada do dia 15, quando Cláudio e outros adolescentes estavam em um ponto de ônibus em frente à estação Penha do metrô, na zona leste paulistana. O plano era vender balas e chicletes na porta de bares e baladas do Tatuapé, também na zona leste, como já haviam feito algumas vezes.
O suposto pedófilo foi surpreendido pela reação dos meninos, que partiram para cima dele, fazendo sua mochila cair no chão. “Tive de tirar ele de dentro do meu ônibus, onde ele entrou para se refugiar”, afirma Mendes.
Cláudio teria dissuadido os amigos de agredir o homem enquanto outro garoto jogava no lixo a mochila do suposto assediador, que fugiu. Os adolescentes permaneceram no local, esperando pelo ônibus, quando chegaram policiais militares, acompanhados pelo dono da mochila.
O homem apontou Cláudio e João (nome fictício), outro garoto do grupo, como responsáveis pelo que seria o roubo de sua mochila contendo notebook, celular e carteira com documentos.
Os meninos, negros, mostraram onde estava a mochila, com todos os pertences, e a entregaram aos policiais, a quem explicaram sobre o assédio sofrido.
Ainda assim, foram levados para o 10º distrito policial. Os PMs que conduziram o caso à delegacia relataram que os meninos disseram terem sido assediados pela vítima, mas apenas a versão do adulto que os acusava de roubo foi considerada.
O delegado do caso, Weider Angelo, registrou que, na hora de ouvir a versão dos adolescentes, Cláudio e João, na presença de suas mães, preferiram “permanecer em silêncio”.
As mães negam que tenham estado presentes na apresentação dos jovens ao delegado e dizem que seus filhos informam que não tiveram a oportunidade de dar sua versão dos fatos.
Os adolescentes foram apreendidos com base no reconhecimento daquele que acusavam de assédio, descrito como um homem pardo de 27 anos.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública reitera a versão do delegado, porém não informa o motivo pelo qual o homem apontado pelos adolescentes como assediador não foi tratado como suspeito de um crime previsto no artigo 218-B do Código Penal: “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos”.
Encaminhados ao Fórum das Varas Especiais de Infância e Juventude, eles foram submetidos a uma oitiva informal.
A oitiva informal, prevista no artigo 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê a escuta de menores de 18 anos apenas por representante do Ministério Público, que decide se vai ou não representar contra eles.
Já nesta fase, desaparece dos autos a acusação dos adolescentes de que foram assediados pela suposta vítima, cuja versão é a única registrada e serve de base para a representação da Promotoria. O homem que diz ter sido roubado afirma ter reconhecido os adolescentes “sem sombra de dúvida”. E a promotora Ana Paula de Souza requer a internação provisória dos meninos, concedida pelo juiz Rodrigo Marzola Colombini.
O artigo 179 do ECA também afirma que, sendo possível, o promotor deve ouvir responsáveis, vítimas e testemunhas. Os familiares de Cláudio e João estavam na porta do fórum, informaram aos assistentes sociais de sua presença, mas não foram ouvidos pela Promotoria.
E, no próprio dia 15, um juiz decidiu pela internação provisória dos adolescentes, agendando a audiência de apresentação dos meninos a um juiz para 12 de janeiro, após o fim do recesso forense.
No dia 16 de dezembro, Márcia contratou um advogado e forneceu os documentos necessários para que ele atuasse no caso. Mas o profissional pediu habilitação para atuar no caso, via sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), só na noite do dia 17, uma sexta, véspera do início do recesso forense.
Neste período, juízes plantonistas atuam em casos ocorridos durante o período de interrupção das atividades ou naqueles considerados urgentes. E o caso de Cláudio e João não se enquadrou, formalmente, em nenhum dos dois casos.
Como os processos envolvendo crianças e adolescentes correm em segredo de Justiça, o advogado da dupla, ao não ser habilitado no processo, ficou sem acesso aos autos. Além disso, ao pedir habilitação para representá-los, ele automaticamente retirou a Defensoria Pública do caso, que tinha acesso aos autos.
Em nota, a Defensoria disse que “a partir de 17 de dezembro, a defesa do jovem ficou a cargo do advogado privado, inclusive para atuações para além do processo, como visitas e entrevistas reservadas”.
O TJSP informou que “o pedido de habilitação do advogado ocorreu no período de recesso forense” e que, “como o feito já se encontrava em andamento antes do recesso, a habilitação nos autos não se enquadra entre as matérias de plantão”.
A falta de acesso aos autos, no entanto, causa prejuízo ao direito de defesa.
Para Marina Dias, diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), “o recesso forense não pode mitigar o acesso à Justiça quando uma pessoa está com sua liberdade restringida”.
“O advogado não ter tido acesso à decisão pode dificultar a impetração de um habeas corpus, que é analisado em regime de plantão quando a pessoa está em situação de restrição de liberdade”, explica ela.
Mesmo sem acesso aos autos, o advogado das famílias elaborou um pedido de habeas corpus, afirmando que a falta de acesso aos autos era um constrangimento ao direito de defesa de Cláudio e João.
Acontece que, durante o recesso forense, segundo o tribunal, “os pedidos devem utilizar códigos específicos e horários, conforme comunicado publicado no Diário da Justiça Eletrônico e amplamente divulgado no site do TJSP”. Ou seja, os pedidos urgentes devem seguir um trâmite distinto.
O advogado contratado pela família não utilizou esses códigos, e o pedido ficou parado, sem ser apreciado por um juiz de plantão. Quando o erro foi percebido, já era tarde demais.
Nesta quarta (12), Cláudio e João foram ouvidos pela primeira vez por um juiz em audiência de apresentação. A família de Cláudio levou o motorista para prestar seu testemunho. A Promotoria, no entanto, marcou para o dia 18 uma nova audiência para oitiva de testemunhas. O pedido para que os adolescentes aguardassem até esta data em liberdade foi negado.
“O lugar do meu filho não é atrás das grades, é no campo”, diz a mãe de Cláudio.