Agência Brasil explica como tirar e renovar a CNH
Contran restabeleceu prazo de 12 meses para tirar habilitação
No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021, tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.
A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia de covid-19.
As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.
A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.
É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por
exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.
Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 um novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da covid-19.
A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):
I – Categoria A – veículo motorizado de duas ou três rodas;
II – Categoria B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;
III – Categoria C – veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;
IV – Categoria D – veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.
Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.
Renovação
A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.
Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.
Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.
Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.
Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.
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