Por prescrição, MPF pede arquivamento do processo do Tríplex contra Lula

Órgão reconheceu que o caso prescreverá antes da conclusão do julgamento.

Contador de Glaucos também fez imposto de renda de Lula e Marisa | VEJA

Foto: VEJA

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu que o processo contra o ex-presidente Lula envolvendo o tríplex no Guarujá prescreverá até a realização de um novo julgamento e, assim, pediu o arquivamento do caso. O parecer foi feito em petição de 17 páginas, onde o MPF afirma que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular o processo anterior, não há pressuposto para o oferecimento ou ratificação da denúncia. Leia também 1 “Eleição de 2022 será a mais suja da história”, diz João Doria 2 Jair Bolsonaro diz que Sergio Moro tentou copiar seu slogan 3 STF dá 48h para governo explicar por que não exige passaporte de vacinação 4 Doria ‘libera’ R$ 40 milhões para o Museu da Diversidade Sexual 5 Moraes se diz impedido sobre o pedido para soltar Zé Trovão – Dessa forma, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as provas colhidas não podem ser aproveitadas, pois a nulidade imposta alcança os atos pré-processuais. Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia – declarou o órgão. O MPF destacou a idade do petista, que tem 76 anos, e ressaltou que o fato faz com que o tempo de prescrição seja reduzido pela metade. Aliado a isso, o período que levaria o ex-presidente a ser condenado novamente, dado o reinício de todo o processo, faria com que a pena não pudesse mais ser aplicada. – Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo arquivamento dos autos em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva […] no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal.

Por: Thamirys Andrade

PLENO.NEWS

RANOTÍCIAS

Deixe uma resposta