STF: Fachin vota por ‘liberar’ linguagem neutra em escolas

Plenário da Corte analisa lei de Rondônia que

proíbe o uso dessa linguagem em colégios do

estado.

Ministro Edson Fachin, do STF Foto: Agência Brasil/Tânia Rêgo

Na última sexta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a votação de uma liminar do ministro Edson Fachin que suspendeu uma lei do estado de Rondônia que proibia o uso da chamada linguagem neutra em escolas públicas e particulares em todo o estado. O primeiro a votar foi o próprio Fachin, que votou para manter sua liminar.

O prazo final de votação acaba no dia 13 de dezembro.

A lei n° 5.123 havia sido publicada no Diário Oficial no dia 19 de outubro e já estava valendo em todo o estado. De acordo com o texto, fica “expressamente proibida a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”.

Diante da situação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) acionou o STF e afirmou que a lei de Rondônia era inconstitucional, já que ela invadia a competência da União, responsável por elaborar diretrizes e bases da educação em todo o país.

Fachin atendeu ao pedido de forma liminar e levou o caso para ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a lei de Rondônia, instituições de ensino e professores que não obedecerem à proibição poderão sofrer punições. Ao sancionar a legislação, o governo estadual explicou que o objetivo era estabelecer “medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta”.

Por: Henrique Gimenes.

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