Parlamento de Portugal, prestes a ser dissolvido, aprova nova lei da eutanásia

O projeto foi chancelado pelos deputados nesta sexta (5) com 138 votos a favor, 84 contra e 5 abstenções

Parlamento de Portugal, prestes a ser dissolvido, aprova nova lei da eutanásia

LISBOA, PORTUGAL (FOLHAPRESS) – Prestes a ser dissolvido, uma vez que as eleições legislativas foram antecipadas e serão realizadas em 30 de janeiro, o Parlamento de Portugal correu para aprovar uma nova lei de descriminalização da eutanásia.

O projeto foi chancelado pelos deputados nesta sexta (5) com 138 votos a favor, 84 contra e 5 abstenções.

O texto atual é uma versão adaptada de um projeto anterior de despenalização da morte medicamente assistida aprovado pelos deputados em janeiro, mas que acabou classificado como inconstitucional pela mais alta corte do sistema judicial português, o Tribunal Constitucional (TC).

Para os magistrados, o problema não era a questão da interrupção da vida em si, mas a definição pouco clara sobre os critérios para permitir a eutanásia. Logo após a decisão da corte, em março, os partidos que viabilizaram a aprovação inicial da lei se juntaram para contornar as questões indicadas pela corte.

“O expurgo das inconstitucionalidades decorreu de uma análise cuidadosa e exaustiva do acórdão [do TC], do caminho apontado pelo mesmo em termos de direito comparado. Assim foi possível densificar os conceitos e ir ao encontro dos obstáculos de natureza jurídico-constitucional apontados”, afirmou a deputada socialista e jurista Isabel Moreira, uma das principais responsáveis pela redação do texto.

Os parlamentares optaram por uma solução que segue o modelo da lei da eutanásia aprovada na Espanha, acrescentando, já no começo do texto, uma lista de definições que clarifica conceitos-chave, como “lesão definitiva de gravidade extrema” e “doença grave ou incurável”.

As regras e as balizas para a eutanásia são essencialmente as apresentadas na legislação anterior. Ou seja, embora a morte medicamente assistida tenha sido descriminalizada, há regras bastante restritivas para a utilização do mecanismo. Somente pessoas com mais de 18 anos, que precisam ser portugueses ou estrangeiros com residência legal em Portugal, podem recorrer à eutanásia. Da mesma forma, apenas pacientes em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva grave ou doença incurável e fatal podem recorrer ao procedimento, que continua não elegível para quem tem doenças mentais.

Costurado ao longo dos últimos meses, o novo texto teve sua apresentação acelerada após a confirmação da reprovação do Orçamento português para 2022 e a decorrente dissolução da Assembleia da República. A futura composição política do Parlamento após o pleito ainda é incerta.

Em 2018, em uma legislatura com menos deputados de esquerda, um projeto de lei sobre eutanásia fora rejeitado com apenas cinco votos de diferença. Agora, a apresentação e a votação, feita de maneira acelerada, foi criticada por alguns deputados, sobretudo de legendas de direita, que, durante debate na quinta (4), dispararam acusações contra parlamentares de esquerda, favoráveis à aprovação da proposta.

Adão Silva, representante do maior partido da oposição, o PSD (centro-direita), afirmou que o projeto foi apresentado “na 25ª hora, em um momento em que está à vista o fim da atual legislatura”. Segundo o deputado, não havia condições de rigor e serenidade para a aprovação da lei. A proposta segue agora para o Palácio de Belém. Para entrar em vigor, precisa ser sancionada pelo presidente da República.

A declaração de inconstitucionalidade da lei anterior aconteceu justamente após o texto chegar às mãos do chefe de Estado. O fato de Marcelo Rebelo de Sousa ser católico praticante levantou dúvidas, desde o começo da discussão, sobre sua disposição para sancionar uma lei que autoriza a interrupção da vida.

Ex-professor de direito constitucional, ele optou pela via jurídica. Em vez do veto político, pediu uma análise da lei ao Tribunal Constitucional. Embora tenha pedido que a corte se pronunciasse apenas sobre o caráter “excessivamente indeterminado” das regras que garantiriam o acesso à eutanásia, o tribunal foi bem além desses pontos em suas considerações.

Mesmo sem terem sido questionados diretamente, os magistrados optaram por abordar a questão fundamental da lei: o direito de pedir a interrupção da própria vida. “O direito à vida não pode se transfigurar num dever de viver em qualquer circunstância”, decidiram os juízes, no que foi interpretado como uma abertura a um novo texto sobre a eutanásia.

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