Cade recomenda aprovação de compra da Oi por rivais, condicionada a acordo

Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos

Cade recomenda aprovação de compra da Oi por rivais, condicionada a acordo

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação da compra da Oi Móvel pela TIM, Claro e Vivo, condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos.

Depois de um longo processo de recuperação judicial, a Oi leiloou seus ativos de serviço móvel em dezembro de 2020, quando as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da Vivo) apresentaram uma oferta conjunta pelo negócio.

Pelas regras do Cade, a análise de uma fusão ou aquisição começa pela superintendência-geral, que pode aprovar casos em que considere não haver riscos à concorrência. Quando há concentração elevada, como neste caso, a área técnica envia o processo para o tribunal com recomendações, que podem ou não ser seguidas pelo tribunal, que é quem dá a palavra final.

No parecer em que envia ao tribunal o caso das telefônicas, a superintendência do Cade ressalta que a operação reduz de quatro para três o número de empresas que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados.

“A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada”, afirma.

Para a área técnica do Cade, esse risco poderá ser mitigado com as ações previstas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O entendimento prevê compromissos de oferta de ran sharing (compartilhamento de redes de acesso) e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Também foi previsto acordo de roaming e operadoras de rede móvel virtual para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. “O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrentes no setor”, afirmou o Cade. “A SG/Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado”.

O Cade tem 240 dias para analisar atos de concentração, prazo que, nesse caso, acabaria em 18 de novembro. Na semana passada, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a superintendência-geral pediu mais 90 dias para o órgão analisar o processo, o que ainda será analisado pelo tribunal. Se o adiamento for aprovado, o prazo final para o órgão decidir sobre o negócio entre as operadoras de telefonia passará de para fevereiro de 2022.

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