Justiça proíbe que prefeitura do Rio exija passaporte da vacina

A medida é do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção

Justiça proíbe que prefeitura do Rio exija passaporte da vacina

A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada, nesta quarta-feira (29), por decisão liminar da Justiça. A medida é do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.

“Na medida em que a impetrante não pode circular por esses locais sem a carteira de vacinação ou também chamado passaporte sanitário há violação à liberdade de locomoção não só dela, mas de todo e qualquer cidadão que queira circular por esses locais. A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro, salvo se possuírem o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo o desembargador, a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

“Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade”, sustentou o magistrado.

“Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal número 49.335, de 26 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação, devendo ser expedido salvo conduto à impetrante”, finalizou o juiz.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, criticou a decisão e disse que a prefeitura estará ingressando na Justiça com recurso contra a medida. “Decisão lamentável, totalmente ideológica, sem levar em consideração o momento epidemiológico e a pandemia que o mundo está passando”, classificou Soranz.

noticiasaominuto.com.b

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