Grupos de vereadores de Campos entram na justiça pedindo suspensão da cobrança do IPTU complementar
Um grupo de 10 de vereadores de Campos, das bancadas de oposição e independente, vai entrar na 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e no 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública com dois pedidos de abertura de uma Ação Civil Pública (ACP), solicitando a suspensão da cobrança do IPTU complementar, de 2016 a 2021. O grupo, que vai ao Ministério Público nesta quarta-feira, às 14h, também pede a apuração do que acredita ser atos de irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura de Campos. Para os parlamentares, a decisão do poder público municipal feriu a lei e prejudicou a população, principalmente as pessoas de menor poder aquisitivo. Advogado da Uenf e especialista em Direito Público, Cléber Tinoco diz que não caberia uma proposta de ação por parte do MP ou da Defensoria neste caso.
Os pedidos de ACP, datados do dia 24 de setembro, foram assinados pelos vereadores Abdu Neme (Avante), Anderson de Matos (Republicanos), Bruno Vianna (PSL), Fred Machado (Cidadania), Igor Pereira (SD), Helinho Nahim (PTC), Marquinho Bacellar (SD), Nildo Cardoso (PSL), Raphael Thuin (PTB) e Rogério Matoso (DEM). Para o advogado Cléber Tinoco, porém, “não cabe ação coletiva, segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A DP (Defensoria Pública) e o MP (Ministério Público) não podem promover uma ação civil pública em favor dos contribuintes”. Cléber acrescentou, ainda, que a Defensoria “poderia atuar em favor de cada contribuinte hipossuficiente em ação individual ou em litisconsórcio, inclusive mandado de segurança. O que não cabe é uma ação coletiva em favor de todos os contribuintes”.
Os ofícios têm como fundamentos legais os autos do processo movido por uma empresa de Campos, defendida pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos, que no último dia 18 obteve da Justiça Estadual a suspensão da cobrança do IPTU retroativo. Como a decisão foi sobre um caso específico, os vereadores pedem que ela seja estendida aos demais contribuintes.
Segundo os ofícios que serão enviados à Defensoria Pública e ao Ministério Público, teriam sido cometidas diversas ilegalidades na forma como o imposto foi cobrado. Eles destacam que, em primeiro lugar, os contribuintes foram notificados pela Prefeitura através de uma portaria publicada no Diário Oficial de 11 de agosto de 2021. O grupo observa que o próprio Código Tributário Municipal estabelece que a intimação primeiro deve ser feita pessoalmente, por via postal ou telegráfica, fax ou edital publicado no Diário Oficial do Município, quando a pessoa não for encontrada ou se recusar a receber a intimação. Os vereadores salientam que não foi o que aconteceu.
Ainda de acordo com o grupo, a segunda irregularidade seria a ausência de motivação suficiente dos autos de infração. Para os vereadores, os autos de infração não contêm a descrição circunstanciada dos fatos que justifiquem a exigência do IPTU ou das multas, a base de cálculo (valor venal do imóvel) e a alíquota do IPTU e a citação do dispositivo legal infringido. O pedido de ACP também alega que a técnica de geoprocessamento, adotada pela secretaria de Fazenda, não é uma ferramenta capaz de prestar as informações necessárias e exatas para o dimensionamento da base de cálculo do IPTU.
Atualização às 09h54 — Inclusão do posicionamento do advogado Cléber Tinoco.
Por: Arnaldo Neto
Folha 1
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