Lewandowski autoriza que Estados e municípios decidam sobre vacinação de adolescentes

Ministro do STF declarou que determinação

do Ministério da Saúde de suspender

imunização de jovens não tem base científica.

 
Ministro Ricardo Lewandowski autorizou que Estados e municípios decidam sobre vacinação/Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 21, que Estados e municípios tem competência para decidir sobre a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes sem comorbidades. A decisão ocorre após o Ministério da Saúde suspender a vacinação deste grupo. Partidos de oposição como o PSB, PCdoB, PT, PSOL e Cidadania foram ao STF contra a medida da pasta. No despacho, Lewandowski afirmou que a decisão do Ministério da Saúde não tem base científica. “O ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas a que faz alusão o art. 3°, § 1°, da Lei 13.979/2020, e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, declarou. O ministro também citou as manifestações de entidades médicas que reforçaram a importância da vacinação dos adolescentes, como a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). 

Lewandowski afirmou que a aprovação da vacina da Pfizer pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em adolescentes, além do aval de entidades internacionais, levam a crer que o Ministério “tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”. O ministro disse que, se a suspensão da imunização desse grupo for mantida, pode promover “indesejáveis retrocessos no combate à Covid -19”. Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que a vacinação de adolescentes, assim como a dos professores, é essencial para a retomada segura das aulas presenciais. “Entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas, sobretudo aquelas concernentes ao planejamento da volta às aulas presenciais nos distintos níveis de ensino”, decidiu. 

Por: Jovem Pan

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