STF impõe nova derrota a Moro e Lava Jato ao mandar caso de Cunha para Justiça Eleitoral
Caberá ao juiz que receber o caso avaliar se terão validade ou devem ser anuladas todas as decisões de Moro e as provas produzidas durante a tramitação do processo
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Em nova derrota para o ex-juiz Sergio Moro e para a Operação Lava Jato, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (14) enviar à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro ação penal em que o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Caberá ao juiz que receber o caso avaliar se terão validade ou devem ser anuladas todas as decisões de Moro e as provas produzidas durante a tramitação do processo.
Cunha recorreu ao Supremo contra a decisão de Moro de processar um dos desdobramentos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, e não na Justiça Eleitoral, contrariando entendimento do próprio STF.
Para a defesa do político, o ex-juiz desconsiderou uma acusação de caixa dois feita pela PGR (Procuradoria Geral da República), o que configuraria uma manipulação processual.
A análise coube à Segunda Turma da corte. Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin negou o recurso de Cunha. Kassio Nunes Marques se alinhou a ele.
A divergência coube aos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O empate contou a favor do ex-deputado. O colegiado está desfalcado de um integrante.
O caso é relativo ao recebimento e a movimentação de US 1,5 milhão em contas secretas na Suíça –dinheiro, segundo a Lava Jato, oriundos do preço pago pela Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.
Ainda deputado, Cunha foi denunciado pela PGR ao STF. Além da suposta prática dos delitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção, foi atribuída a ele a acusação de caixa dois. Em junho de 2016, o plenário do tribunal recebeu a denúncia na íntegra.
Em setembro daquele ano, com a perda da prerrogativa de foro, o caso foi enviado à Justiça Federal em Curitiba.
Provocada a se manifestar, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná ratificou a peça da PGR, mas deixou de fora o crime eleitoral.
“Quanto a este, [o MPF] argumentou que não teria se caracterizado, por falta de lesão ao bem jurídico próprio, ou porque estaria absorvido pelo crime de lavagem. Alega ainda que, no caso de processamento do crime eleitoral, necessário o desmembramento do processo em relação à ele com encaminhamento à Justiça Eleitoral”, afirmou Moro na época.
O ex-juiz classificou de razoáveis os motivos para não ratificar a denúncia no que se refere ao crime eleitoral.
O crime eleitoral consistiria na falta de declaração à Justiça Eleitoral dos valores existentes nas contas mantidas no exterior e que teriam sido utilizadas, segundo a Procuradoria, para receber valores de propina de corrupção e para lavagem de dinheiro.
“Tal conduta resta absorvida pela imputação de corrupção e lavagem, especialmente pela última. Do contrário, em toda imputação de corrupção e lavagem de dinheiro contra agente político, seria inevitável a imputação desse delito eleitoral menor”, afirmou Moro na época.
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