SMTDH presta orientação gratuita aos MEIs de SFI para regularizar dívidas; prazo termina dia 31

SMTDH presta orientação gratuita aos MEIs para regularizar dívidas; prazo termina dia 31

A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMTDH) de São Francisco de Itabapoana (SFI)  alerta os microempreendedores individuais (MEIs) devedores de impostos que o prazo para regularizar as dívidas termina na próxima terça-feira (31). A SMTDH oferece atendimento gratuito de orientação aos MEIs do município que quiserem normalizar a situação, evitando serem inscritos na Dívida Ativa (DA).  

“Os MEIs devem procurar a SMTDH nesta sexta-feira (27), na segunda (30) ou terça-feira (31), que é o último dia do prazo para regularizar a situação. Estaremos atendendo das 8h às 17h, na sede da secretaria, que fica localizada na Avenida vereador Edenites da Silva Viana, nº 87, no Centro da cidade”, informou o titular da pasta, Fagner Azeredo.  
 
Até terça-feira (31), o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), acessando o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), ou parcelando.  A partir de setembro, a Receita Federal (RF) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em DA.
 
 Será inscrita em DA os MEIs que tiverem débitos no DAS apurados nas DASN entregues (quem entregou as DASN de 2018, 2019 e 2020 e esse anos possuem DAS em aberto, poderá ser inscrito em DA), sendo que após a inscrição na DA, o MEI terá acréscimo de 20% no valor da dívida. Os débitos inferiores a R$ 1.000,00 não serão inscritos em DA. 
 
O MEI poderá parcelar a dívida através do sistema Regularize da PGFN, mas o valor mínimo da parcela é de R$ 300,00. O parcelamento é uma das formas para que o MEI não seja inscrito em DA, pois ao aderir ao parcelamento está fazendo um acordo formal de pagamento.
 
Ao ser inscrito em DA, os pagamentos são desmembrados e deverão ser quitados separadamente: o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.
 
ASCOM/SFI
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