Câmara suspende até o fim do ano exigência de prova de vida para beneficiários do INSS
O texto indica que o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício enviado ao banco até que o beneficiário realize a prova de vida –a redação atual da lei diz “até que atenda à convocação
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados suspendeu até o fim do ano a exigência de prova de vida de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por causa da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, volta ao Senado.
O texto muda a lei da seguridade social e acrescenta dispositivo que isenta de custas e emolumentos a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.
O projeto, relatado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que os beneficiários farão a prova de vida anualmente, no mês de seu aniversário. Isso deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário implementado pelos bancos que pagam os benefícios.
De acordo com o projeto, a prova de vida e a renovação de senha serão feitas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário do banco responsável pelo pagamento, quando não for feito por atendimento eletrônico com uso de biometria.
A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS. Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.
As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, se esforçar para facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou maior que 80 anos ou com dificuldades de locomoção, evitando ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária. Caso ocorra, ele deverá ter preferência máxima de atendimento, diminuindo o tempo de permanência no local e evitando expor o idoso a aglomerações.
Quando a prova de vida for realizada junto ao banco, ele deverá enviar as informações ao INSS e divulgar amplamente junto aos beneficiários os meios existentes para efetuar o procedimento, em especial os remotos para evitar o deslocamento dos beneficiários.
O texto indica que o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício enviado ao banco até que o beneficiário realize a prova de vida –a redação atual da lei diz “até que atenda à convocação. Quando isso ocorrer, o pagamento poderá ser liberado automaticamente pela instituição financeira.
No caso de pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após a morte do titular do benefício, o banco é responsável por devolver os valores ao INSS, se forem descumpridas as obrigações impostas à instituição financeira ou por força contratual.
O texto também muda a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social para acrescentar que ligações telefônicas para pedir os serviços de manutenção e a revisão de benefícios deverão ser gratuitas, a partir de telefone fixo ou móvel.