Portaria simplifica troca de bens importados com defeito
As novidades constam de portaria do Ministério da Economia publicada hoje (23) no Diário Oficial da União
Os consumidores que comprarem mercadorias importadas com defeito poderão fazer a troca sem pagar tributos pela segunda vez e sem obter licenças para a reposição. As novidades constam de portaria do Ministério da Economia publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
A norma anterior sobre o tema havia sido editada em 1982. Segundo o Ministério da Economia, a nova regulamentação alinha o Brasil a compromissos assinados no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e complementa a Lei de Liberdade Econômica, assinada em dezembro de 2019.
Até agora, as empresas importadoras precisavam pagar tributos pela segunda vez e obter novas licenças de importação na reposição de mercadorias com defeitos. Agora, basta constatar a falha técnica para assegurar a troca das mercadorias com apenas uma cobrança de tributos e usando a licença original. Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,5 mil processos de licenciamento foram emitidos para repor itens defeituosos.
A portaria instituiu novas formas de demonstração do defeito de uma mercadoria. Além dos laudos técnicos, os recalls internacionais e as inspeções remotas – que usam a tecnologia – poderão ser usados para comprovar as falhas.
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