Participação de Moro causa revolta e é vetada em evento de direito
Moro ia coordenar o painel “O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade”, marcado para a sexta-feira (25)
MÔNICA BERGAMO (FOLHAPRESS) – O ex-ministro da Justiça Sergio Moro não vai mais participar do 3º Encontro Virtual do Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito do Brasil).
Moro ia coordenar o painel “O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade”, marcado para a sexta-feira (25). Ele foi indicado pela UniCuritiba, programa de pós-graduação do Paraná.
A repercussão da presença do ex-juiz federal causou revolta entre professores de pós-graduação, que passaram a protestar e a pregar um boicote ao evento.
O fato de o painel de que ele participaria ser patrocinado pela Apsen, uma das maiores fabricantes de cloroquina do país, também foi motivo de protesto. O remédio é propagandeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), mas não tem eficácia comprovada contra a Covid-19.
A repercussão foi tão negativa que os organizadores divulgaram uma nota dizendo que estão “atualizando” a programação do encontro.
Numa primeira manifestação contra Moro, no sábado (19), professores afirmavam em um texto que os organizadores do evento, “demonstrando total alheamento da realidade brasileira e absoluto desrespeito ao direito e suas garantias”, atribuiriam “àquele que encarna (depois da decisão do STF) o que há de mais desprezível nas violações da Constituição, a coordenação de uma atividade para que defenda seus métodos e seus pressupostos ideológicos”.
O professor Ricardo Lodi, da pós-graduação em Direito da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), disse em suas redes que “é um desrespeito a todos os pesquisadores em Direito do Brasil a realização da mesa que o Conpedi está anunciando para o seu 3º Encontro virtual, intitulada ‘O Papel do Setor Privado em Políticas Anticorrupção e de Integridade’, coordenada por ninguém menos do que o sr. Sergio Moro, que desacreditou os esforços do sistema de Justiça no combate à corrupção, a partir de uma atuação reconhecidamente parcial”.
Neste ano, Moro foi considerado suspeito pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela atuação no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá (SP).
No domingo (20), a organização do encontro virtual divulgou uma nota afirmando que “em virtude da repercussão gerada em torno da programação do 3º Encontro Virtual do CONPEDI, a entidade, em comum acordo com seu parceiro institucional, resolve por atualizar a programação das atividades atendendo as manifestações expressas nas redes sociais da entidade”.
A notícia foi bem recebida. Mesmo assim, professores estão organizando uma nota de repúdio à organização do evento por ter convidado Moro para coordenar um de seus painéis.
“Ainda que, felizmente, o convite tenha sido cancelado, em virtude da grande contrariedade gerada no meio acadêmico, necessitamos dizer, em alto e bom som, que consideramos um desrespeito a toda a comunidade jurídica do país e às suas instituições a possível presença daquele que foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal como suspeito e parcial nos processos que dirigiu, em especial violando a Constituição e as mais básicas regras do Processo Penal brasileiro para alcançar interesses pessoais e políticos”, diz o abaixo-assinado, endossado por 130 professores.
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Leia o texto abaixo:
“Nós, juristas, professores e professoras de programas de pós graduação em direito do Brasil, de Universidades públicas, confessionais, comunitárias e privadas, vimos a público repudiar a decisão do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito, o CONPEDI, de convidar o Sr. Sergio Moro, ex-juiz, ex-professor e ex-Ministro da Justiça do governo Bolsonaro para coordenar e participar de um painel no seu Congresso Nacional.
Ainda que, felizmente, o convite tenha sido cancelado, em virtude da grande contrariedade gerada no meio acadêmico, necessitamos dizer, em alto e bom som, que consideramos um desrespeito a toda a comunidade jurídica do país e às suas instituições a possível presença daquele que foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal como suspeito e parcial nos processos que dirigiu, em especial violando a Constituição e as mais básicas regras do Processo Penal brasileiro para alcançar interesses pessoais e políticos.