Senado aprova MP que facilita a obtenção de crédito em bancos
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais.
O Senado aprovou hoje (8) a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos. De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O texto vai à sanção presidencial.
O texto original da MP fixava a data de 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro. Além disso, a proposta original do governo era de flexibilizar as regras apenas para bancos públicos. Mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas.
A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.
Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.
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