Petroleiros do Norte Fluminense entram em greve e protestam no heliporto de Farol
O Sindipetro-NF realizou nesta quinta, 6 de maio, às 9 horas, um ato no Aeroporto do Farol de São Tomé, em Campos para marcar o segundo dia de Greve pela Vida da categoria petroleira do Norte Fluminense. Durante o ato, realizado com distanciamento e dentro do novo formato seguido por conta da pandemia de Covid-19 foram realizadas falas dos diretores Alexandre Vieira e Matheus Nogueira, além de distribuição de máscaras PFF2.
A Greve pela Vida que teve início à zero hora do dia 4 de maio, como o próprio nome remete, é um movimento em defesa da saúde e vida dos petroleiros e petroleiras que dão seu suor pelas suas empresas e seu país. Dados do 54º Boletim de Monitoramento da Covid-19, divulgado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no dia 26 de abril, mostrou que a Petrobrás já registrou 6.418 casos de contaminação pela doença – 13,8% dos 46.416 trabalhadores próprios do Sistema Petrobrás. Naquele momento o boletim informava 26 mortes de trabalhadores da empresa, mas de acordo com cálculos da FUP, baseados em denúncias, somando próprios e terceirizados, já são mais de 80 mortos.
Durante o ato, o diretor Alexandre Vieira, reforçou a importância de as empresas seguirem a sugestão do sindicato de realizar a testagem também durante o trabalho, por conta do período de incubação do vírus, já que a testagem não pega infecções recentes. Ele contou que segundo o Ministério Público do Trabalho 72% dos casos de Covid-19 foram detectados a bordo ou nas unidades.
Matheus que é trabalhador da base de Cabiúnas denunciou a gestão genocida da Petrobras e contou que uma empresa terceirizada da sua unidade que possuía 37 trabalhadores, 25 deles se contaminaram e a empresa colocou a culpa do contágio no trabalhador. “Temos que perceber que só nós podemos proteger nossa vida e a dos nossos companheiros de trabalho” – alertou.
Os diretores reforçaram no ato que a orientação do sindicato é que o trabalhador desembarque e cruze os braços a partir do 14 dia a bordo e que nesse momento é importante a unidade de categoria e a necessidade de agir em grupo. “Essa greve é por saúde e pela vida e nos demanda uma consciência coletiva de que o meu cuidado protege o meu companheiro. Também é importante que caso o trabalhador ultrapasse o 14o dia a bordo e queira desembarcar, procure outros colegas a bordo, conversem e decidam juntos” – disse Matheus.
Alexandre lembrou que o Sindipetro-NF não pode decretar greve nas empresas privadas que não representa, mas pede para que os trabalhadores denunciem via formulário no site, que o sindicato encaminhará denúncia de abuso de escalas aos órgãos de fiscalização.
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*Embarque acima de 14 dias é ilegal*
Uma das principais razões para a greve petroleira é a adoção unilateral, pela Petrobrás, de escalas de trabalho que ultrapassam 14 dias de embarque nas plataformas da Bacia de Campos. Além de não ser fruto de nenhuma negociação com o Sindipetro-NF, este comportamento da empresa desrespeita a legislação e o Acordo Coletivo da categoria.
De acordo com o advogado Normando Rodrigues, assessor da FUP e do Sindipetro-NF, a lei 5.811/72 prevê um limite para essa escala, em seu artigo 8º: “O empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento previsto para as situações especiais de que tratam as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º, nem no regime estabelecido no art. 5º, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos”.
“É um descumprimento frontal da legislação, assumido como ilícito pela Petrobrás perante o próprio Ministério Público do Trabalho, e o empregado que exigir seu desembarque ao fim dos 14 dias, um direito indiscutível do trabalhador, não pode ser punido por requerer o cumprimento da lei”, explica Normando.
O assessor também lembra que o Acordo Coletivo assegura que a Petrobrás tem a obrigação de manter o regime de 14×21 — pelo menos 31 de agosto de 2022, até quando está em vigência.
O período máximo de 14 dias de embarque não está por acaso na legislação e no acordo coletivo. É resultado de muitas lutas, baseadas em estudos que mostram os impactos para a saúde do trabalhador o trabalho confinado por mais tempo que esse.
*A greve*
O movimento grevista segue num formato diferente dos outros anos. A orientação do sindicato é que os trabalhadores sigam de modo rigoroso a escala de 14 dias a bordo das unidades marítimas e não embarquem nas unidades que estiverem com surto de Covid-19. Para as bases de terra, a orientação é a de respeitar estritamente a escala vigente (horários do grupo de trabalho e dias da escala normal), não trabalhar além das 12 horas (turno) e 8h (administrativo). A deliberação é válida para todos os trabalhadores próprios e terceirizados da Petrobrás.
O NF reforçou que, em caso de surto nas unidades, o sindicato deve ser comunicado para que a faça o indicativo de não embarque. O NF disponibilizou em seu site os modelos de documento para pedido de desembarque e para envio de informações sobre as condições do local de trabalho em relação aos riscos da Covid-19.
*Assédios*
O sindicato começou a receber os primeiros relatos de assédio a grevistas nas unidades. As informações são as de que alguns gerentes se recusam a receber a solicitação de desembarque, mantendo trabalhadores em cárcere privado nas plataformas. A entidade adverte que os trabalhadores estão amparados pela Lei de Greve e que medidas judiciais serão tomadas contra os prepostos da empresa que se comportarem dessa forma antissindical e assediadora.
Sindipetro-NF orienta à categoria que denuncie casos de assédio ao sindicato (denuncia@sindipetronf.org.br), enviando os nomes completos dos gestores, para posterior responsabilização individual. A categoria está amparada juridicamente para seguir as orientações do sindicato, exercendo o seu direito de protesto sem sofrer obstáculos dos gerentes.