CASO SEJA SANCIONADA: LEI PERMITIRÁ QUE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO REALIZE BLITZ DE TRÂNSITO
PM poderá abordar e apreender qualquer
veículo irregular em todo o Estado do Rio.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) pode fazer blitz de segurança pública em qualquer tipo de veículo de transporte, inclusive motocicletas, motonetas e ciclomotores. É o que determina o projeto de lei 3.645/21, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (06). O texto seguirá para o governador Cláudio Castro (PSC), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto também autoriza a polícia a apreender os veículos na falta de comprovação de propriedade e de emplacamento. No entanto, a PMERJ não pode realizar blitzes para inspeção veicular, prerrogativa exclusiva dos agentes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
O projeto também altera a Lei 8.269/18, que passou a permitir a autodeclaração em substituição à vistoria anual presencial de veículos pelo Detran-RJ. Segundo o novo texto, constatada infração de trânsito que não seja possível de ser resolvida no local durante a fiscalização em blitzes, o agente do Detran-RJ responsável pela operação deverá lavrar a infração e proceder o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) do veículo. Os motoristas, então, terão um prazo de até 30 dias para apresentar o automóvel nos postos do Detran-RJ com as irregularidades sanadas.
POR: N.U.
RANOTÍCIAS