Ministro do STF suspende prioridade para professores e policiais na vacinação contra a covid-19 no Rio
Decisão do Ministro Ricardo Lewandoski determina que apenas agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia poderão se vacinar.
Rio – O ministro Ricardo Lewandoski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, a liminar da Justiça do Rio que determinava a inclusão de professores e agentes de segurança no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19 no Rio.
De acordo com a decisão de Lewandoski, apenas agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia poderão se vacinar. O magistrado atendeu um pedido da Defensoria Pública do estado, que contestou um decreto do governador Cláudio Castro, que estabelecia os dois grupos prioritários.
Em nota, o Governo do Rio informou que “a Procuradoria Geral do Estado (PGE) avalia se cabe recurso na decisão do STF que suspendeu a vacinação de professores e policiais”.
Na dia 5 de abril, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública, havia pedido a retirada dos professores do grupo prioritário, além de limitar a vacinação de policiais e outros integrantes de forças de segurança. Contudo, a prioridade foi restabelecida no dia 9 pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Na decisão do mês passado, Figueiras alegou que o Rio editou o Decreto nº 47.547/2021, estabelecendo prioridade da vacinação com relação aos trabalhadores das forças de segurança e da educação, sob a alegação de essencialidade das funções que exercem, expostos de forma intensa e cotidiana ao risco de contágio.
“Devem prevalecer os critérios adotados pelo Executivo, a quem incumbe escolher as medidas para o combate a pandemia. É preciso acatar a análise do poder executivo local, quem tem legitimação concorrente para adotar planos de ação para o enfrentamento da peste”, disse Figueiras no texto. Foi esta liminar que Lewandowski derrubou nesta segunda.
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