Motoristas terão que pagar para estacionar em algumas ruas de Campos
A Prefeitura de Campos decidiu estabelecer o uso rotativo pago das áreas integrantes do Sistema de Estacionamento “Vaga Certa” nas vias e logradouros públicos do município, em conformidade com preceitos legais da Constituição Federal, com o Código Civil Brasileiro, como o Código de Trânsito Brasileiro e com a Lei Municipal nº 8.793 de 22 de novembro de 2017.
Para a devida orientação dos motoristas, as áreas destinadas ao Sistema “Vaga Certa” deverão ser identificadas por placas de estacionamento regulamentado, acrescidas de informações relacionadas às regras de uso dos espaços públicos, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito, podendo abranger trecho ou integralidade da via. A utilização das áreas integrantes do Sistema “Vaga Certa”, identificadas pela sinalização regulamentadora, fica sujeita ao pagamento de preço público, bem como a limitação do tempo de permanência.
O Decreto faculta o estacionamento livre de cobrança nos dias da semana e horários que não estiverem previstos na sinalização regulamentadora.
Ficam responsáveis pelo pagamento do preço público o proprietário ou o motorista do veículo, bem como o responsável por mobiliário urbano, que venha a ocupar a área do Sistema de Estacionamento “Vaga Certa”. O pagamento do preço público será comprovado mediante emissão de bilhete de estacionamento para permissão de uso das áreas integrantes do Sistema.
Cabe ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) planejar, projetar, implantar, organizar, gerenciar, manter, operar e fiscalizar o Sistema, diretamente ou sob o regime de concessão, levando em consideração o fluxo de trânsito, a necessidade de rotatividade do local e a conveniência pública, visando assegurar a mobilidade e a acessibilidade ao estacionamento.
COMPOSIÇÃO DE PREÇO – De acordo com o Decreto, o preço público para utilização das áreas do Sistema será composto por Tarifa de Utilização (pagamento espontâneo pelo uso da vaga, que deverá ser efetuado em até 10 (dez) minutos após a parada do veículo, com valor proporcional a 1 (uma) vez o valor da Tarifa Básica, pelo tempo de estacionamento desejado ou fracionados, correspondentes a 30 (trinta) minutos, limitado ao tempo máximo de permanência na vaga.
Já a Tarifa de Pós-utilização, que é o pagamento complementar pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado com um bilhete vencido, com valor proporcional a 2 (duas) vezes o valor da Tarifa Básica, compreendendo o lapso temporal entre a expiração do crédito pré-adquirido até o efetivo pagamento do estacionamento, admitindo-se frações temporais de 30 (trinta) minutos até o total correspondente ao tempo máximo de permanência na vaga.
A Tarifa de Regularização compreende no pagamento excepcional pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado sem um bilhete de estacionamento, com valor fixo correspondente a 10 (dez) vezes o valor da Tarifa Básica. A regularização deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis posteriores à data de emissão do “Aviso de Estacionamento sem Pagamento Prévio”.
A previsão do IMTT é que este serviço seja licitado no próximo mês, e só a partir da efetivação da concessão é que será de fato implantado no município.
A área de abrangência do rotativo envolve as vias no perímetro urbano limitado pela Rua dos Goytacazes, a Avenida 28 de Março, a Avenida Nelson de Souza Oliveira, a Avenida XV de Novembro e a Rua Conselheiro Thomás Coelho.
A implantação do estacionamento rotativo leva em consideração os projetos de mobilidade urbana previstos para a área central da cidade e a legislação de uso e ocupação do solo na elaboração de seu estudo técnico preliminar, possibilitando que um número maior de motoristas utilize as vagas de estacionamento nas vias públicas, facilitando o acesso ao centro da cidade por uso de um serviço regulamentado em um sistema informatizado e de qualidade para o usuário, com segurança da informação e controle por parte da administração pública municipal.
Por: N.U.
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