Moradores que forem às ruas em Campos terão que comprovar que estão trabalhando em atividade essencial

Moradores que forem às ruas em Campos terão que comprovar que estão trabalhando em atividade essencial

A Prefeitura de Campos publicou nesta sexta-feira (26) outro decreto com medidas mais restritivas para conter a disseminação da Covid-19 no município, que entra na Fase Vermelha. Campos continua com 100% de ocupação das vagas nos hospitais, com 24 pessoas na fila de espera de leitos de UTI, quadro que se manteve durante a semana, além de duas pessoas na espera de leitos clínicos, com aumento do número de casos e de óbitos.  Entre as medidas, está vedada a permanência e circulação de pessoas em vias  públicas, com exceção das pessoas que se deslocarem para exercício de funções essenciais, como profissionais de saúde e para compra de alimentos, entre outros descritos no Art 2º do decreto. O descumprimento das medidas acarretará em multas e outras sanções como cassação de alvará e interdição.

Também não está permitida a permanência na areia das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, conforme orientação da Vigilância em Saúde do município. Fica vedada, também, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.

Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado modelo a ser disponibilizado pela Administração Municipal. 

Transporte público com 30% da capacidade – Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.

“Todas essas restrições são necessárias para que possamos salvar vidas. Essa é nossa prioridade e deve ser a de todos porque não temos mais vagas em UTIs e as pessoas estão chegando nas unidades hospitalares em estado grave. A nossa recomendação é que só saiam de casa se for estritamente necessário porque precisamos reduzir a circulação do vírus e, com isso, diminuir o número alarmante de mortes”, disse o subsecretário de Saúde, Paulo Hirano. 

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (take-away), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19; ficando estabelecido o limite de 30% de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.

Multas – As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto municipal, em razão da pandemia, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00, que poderá ser dobrada, em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.

Em se tratando de estabelecimento comercial, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a multa no valor de duas Uficas. Em caso de reincidência, multa de 10 Uficas.  Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal terão funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021.

Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos, a Superintendência de Postura, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Por: N.U.

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