Deputado Daniel Silveira segue para prisão domiciliar
O parlamentar foi preso no dia 16 de fevereiro, após fazer um vídeo em que defendia a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e elogiava o Ato Institucional número 5 (AI-5).
A saída do deputado do BEP ocorreu após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que substituiu a prisão em flagrante por crime inafiançável por prisão domiciliar.
Quando deixou o prédio, o carro do deputado foi cercado por apoiadores que gritavam o seu nome. O grupo causou uma pequena aglomeração e o parlamentar, que estava com a janela do carro aberta, apertou as mãos de alguns deles que como o parlamentar não usavam máscaras.
Silveira foi para casa e terá que usar tornozeleira eletrônica, conforme a decisão do ministro Alexandre de Morais, que também permitiu que o parlamentar participe remotamente, na própria residência, das sessões da Câmara. Caberá à central de monitoramento eletrônico emitir um relatório semanal para analisar o deslocamento do parlamentar.
Ainda de acordo com a decisão de Moraes, Silveira está proibido de manter contato com investigados nos inquéritos do STF que apuram a divulgação de fake news (conteúdo falso) e a organização de atos antidemocráticos.
O deputado também não pode receber visitas sem autorização judicial, acessar redes sociais, usar a assessoria para abastecer as redes sociais e conceder entrevistas sem a aprovação da Justiça. Se descumprir qualquer das medidas cautelares, o deputado voltará automaticamente à prisão.
Defesa
Em nota, a defesa do deputado manifestou “repúdio” aos termos do decreto de prisão domiciliar. Para a defesa, o decreto é “desprovido de fundamentação idônea”.
A defesa disse que recorrerá da decisão de Moraes. “O constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão do deputado, agora na modalidade domiciliar, será objeto de pedido de reforma pelo Pleno da Corte Superior, para que seja restabelecida a segurança jurídica e respeitada a Constituição Federal, bem como, os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário e lei de regência processual penal, que prestigiam a liberdade, tatuando excepcionalidade a qualquer tipo de prisão antes de formada a culpa”.
Por: Agência Brasil
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