Governador do Rio de Janeiro estende toque de recolher a todo estado e fecha bares às 23h. Em Campos o decreto municipal é que vale.
Em coletiva de imprensa, o Governador do Estado do Rio de Janeiro anunciou nesta sexta (12) que vai restringir o funcionamento de estabelecimentos e a permanência de pessoas em espaços públicos entre as 23h e as 5h, para conter o aumento de internações e casos de Covid-19. Claúdio Castro disse que a medida foi decidida em conjunto com prefeituras fluminenses e representantes do setor produtivo. Ela é considerada preventiva e será publicada em decreto ainda nesta sexta-feira.
No entanto, a Prefeitura de Campos informou que o que vale para a cidade é o decreto nº 274/2021, que segue em vigor até o próximo dia 15. O dispositivo editado pelo município não restringe a circulação de pessoas, mas determina que bares e restaurantes só podem funcionar até as 21h.
De acordo com decreto anunciado pelo Governo do Estado, o período de fechamento vai vigorar da noite desta sexta até a da próxima quinta-feira (18) , quando a decisão será reavaliada.
Ao anunciar as medidas, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, afirmou que o decreto é um balizador para os municípios e busca evitar o colapso do sistema de saúde. Castro destacou que as medidas foram tomadas com a taxa de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para Covid-19 em 73%. Na capital, porém, a ocupação dos leitos chegou nessa quinta (11) a 93%.
“Não me recordo de outro estado que tenha tomado medidas com a taxa de ocupação assim. Estamos trabalhando preventivamente para não chegar ao colapso”, disse Castro, que se reuniu com prefeitos e empresários na manhã de hoje, no Palácio Guanabara.
Ainda segundo o decreto do governo estadual, em todo o RJ, bares, restaurantes e congêneres só poderão funcionar até as 23h, sem pista de dança e com 50% da capacidade de público. Após esse horário, somente serão permitidas vendas por entrega, para viagem ou drive thru. Cada município terá a liberdade de acatar esse horário ou adequar o decreto à realidade local. A capital, por exemplo, já havia definido que o limite é 21h.
A venda de bebida alcoólica a frequentadores de bares e restaurantes ficará restrita a quem estiver sentado, e as mesas deverão obedecer uma distância mínima. Boates, casas de espetáculo e rodas de samba ficam impedidas de funcionar, e outros estabelecimentos, como academias, museus e casas de festas, só podem receber metade do público.
O decreto também proibirá que as pessoas permaneçam em espaços públicos como ruas e praças após as 23h. Da mesma maneira, municípios poderão decidir se mantêm esse horário ou definem um mais adequado a sua realidade.
Outra medida do decreto estadual será o escalonamento do horário de funcionamento do comércio, que, segundo o governador, foi uma proposta da Federação de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-RJ). Os horários de escalonamento ainda não foram divulgados e vão constar do decreto a ser publicado.
Decreto municipal é o que vale
A Prefeitura de Campos publicou na última terça-feira (9) novo decreto de combate à Covid-19, atualizando as medidas de prevenção e combate. O município se mantém no nível III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais.
Segundo o novo decreto municipal (274/2021), bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar até as 21 horas, com proibição de música ao vivo.
Os cinemas estão proibidos de funcionar.
Já lojas em shoppings, comércio em geral terão a capacidade de atendimento reduzida em 30% e deverão funcionar com controle na entrada e observância das “regras da vida”.
Ainda consta no decreto a redução para 30% da capacidade de lotação das academias, clubes e igrejas, com controle na entrada e observância das “regras da vida”.
Também passa a ser proibido a prática de esportes coletivos em dispositivos particulares e públicos.
Para conter o avanço da doença estão proibidas também atividades de comemorativos e “buffet”, a utilização dos dispositivos públicos pertencentes à Fundação Cultural e Jornalística Oswaldo Lima.
Por força do decreto, os shoppings centers, que possuírem quiosques de venda de alimentos, deverão fornecer local específico para consumo, não sendo permitida a ingestão nos corredores daqueles estabelecimentos. A cobrança de uso de máscara das lojas e demais dispositivos, sob pena de multas e cassação de alvará.
Ficam mantidas na cidade, com restrições, as seguintes atividades: circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, com redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos. Estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres, com redução em 30% da capacidade de lotação, cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitar aglomerações.
Vacinas
O governador disse que pretende apoiar a iniciativa de municípios do estado que anunciaram a intenção de comprar vacinas para reforçar a imunização contra a Covid-19. Segundo Castro, cidades que já estavam em contato com fornecedores compartilharam esses contatos com o Estado, que também vai entrar na negociação.
Ainda sobre a imunização, o governador afirmou que o Estado vai elaborar um calendário único de vacinação, para uniformizar o público-alvo das vacinas. Atualmente, cada município tem definido a ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com o número de doses de imunizante recebidas.
ASCOM/GOVERNORJ/PREFEITURA
RANOTICIAS
Mírian Vieira