Prefeitura de Conceição de Macabu fecha comércio
A Prefeitura de Conceição de Macabu apertou as medidas de prevenção contra a Covid-19 e determinou o fechamento do comércio não essencial por 15 dias. O decreto do prefeito Valmir Lessa (PSD) foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (5). Já em Macaé, o prefeito Welberth Rezende (Cidadania) proibiu o funcionamento de atividades comerciais não essenciais após às 20h, incluindo bares e restaurantes.
Em Macabu, o documento proíbe o funcionamento de serviços não essenciais, como bares, restaurantes, academias e salões de beleza. Neste período, a Prefeitura aconselha a utilização dos pedidos na modalidade delivery.
O município encontra-se na bandeira vermelha com alto risco para a contaminação da Covid-19. Os casos na cidade tiveram um grande aumento e as restrições visam evitar um colapso na saúde. Só na última semana, quatro mortes foram confirmadas, o que preocupou as autoridades do município.
Além disso, as medidas mais duras foram necessárias também pela pequena quantidade de leitos de Terapia Intensiva disponíveis no município. Segundo a Prefeitura, as UTI’s estão sendo reguladas pelo estado, podendo receber pacientes de diversas áreas do Rio.
O decreto determina que “servidores que exercem atividade de estado deverão atuar para manter o cumprimento […] do presente decreto, sendo certo que para tal fim poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas nos artigos” e comunicar ao Ministério Público.
Em caso de recusa no cumprimento das determinações, serão adotadas medidas como aplicação de multas, encerramento das atividades, interdição do estabelecimento e até cassação do alvará.
De acordo com o último boletim divulgado pela Prefeitura, Conceição de Macabu possui 33 mortes e 2.361 casos confirmados da doença desde o início da pandemia.
Macaé – De acordo com o novo decreto, supermercados, mercados, bancas de jornais, centros de treinamentos de saúde e segurança para o setor de óleo e gás e pets shops poderão funcionar das 7h às 20h. Já as padarias, o horário permitido será das 5h às 20h.
O decreto determina também que os restaurantes deverão funcionar de 11h30 às 20h; as academias das 6h às 20h. Os cursos profissionalizantes e complementares no horário compreendido das 8h às 20h, observando a distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal 156/2020.
Já os shoppings estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, exceto o cinema, parque recreativo de crianças e salão de jogos e fliperamas. A abertura de templos religiosos será permitida três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 20h.
Outra alteração determinada pelo decreto é o atendimento por sistema “delivery” e “drive thru”, que poderão funcionar no município por 24h.