Divulgação de pesquisa eleitoral é proibida em Cardoso Moreira
O juízo titular da 141ª Zona Eleitoral de Cardoso Moreira e Italva acatou pedido do Ministério Público (MP) para proibir, com urgência, a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos à Prefeitura de Cardoso Moreira por indícios de irregularidades. A empresa responsável pelo levantamento é o Instituto de Pesquisa Opinium, a mesma que também é investigada por indícios de fraude em Cabo Frio.
De acordo com a Justiça, com base no parecer do Ministério Público, “não é minimamente crível que, com apenas dez pessoas, o instituto de pesquisas réu consiga entrevistar em 24 horas (que foi o prazo por ele mesmo fixado para realização da pesquisa) oitocentos eleitores e ainda faça conferência de 20% dos pesquisados”.
Na sequência, a decisão chama a atenção para o histórico do instituto. “Além disso, o próprio instituto de pesquisa ser o contratante da pesquisa, denota ocultamento de um verdadeiro interessado, o que corrobora, nesta senda de cognição sumária, os indícios de fraude decorrentes das inúmeras notícias desta estirpe envolvendo a empresa ré, como se depreende da peça inicial, o que também coloca em dúvida a seriedade da consulta pública”
Na Região dos Lagos, o instituto também ficou proibido de divulgar uma pesquisa de intenção de votos para Prefeitura de Cabo Frio na última semana. Na ocasião, o candidato Dr. Serginho chegou a replicar o resultado em sua propaganda eleitoral, mas a decisão da Justiça Eleitoral determinou a proibição de divulgação.
Segundo a decisão em Cardoso Moreira, o instituto fica obrigado a se abster de divulgar os dados em qualquer meio de comunicação sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Por: Aldir Sales
Folha 1
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