Justiça determina volta da pré-candidatura de Beethoven a prefeitura de Campos

O juiz Claudio Cardoso França, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, anulou a intervenção da executiva nacional e reconstituiu a pré-candidatura a prefeito de Lesley Beethoven.

No dia 1º de setembro, o então presidente do diretório municipal, Beethoven, realizou convenção oficializando a pré-candidatura própria dos tucanos. No dia 11 de setembro, no entanto, a direção nacional interveio para destituir Beethoven com a alegação de que não houve publicidade na convocação da convenção. 

Na decisão, o juiz destacou que a realização da Convenção Municipal foi perfeitamente legítima, sendo certo que a Comissão Executiva Nacional, ora requerente, não aponta, de forma concreta e objetiva, a diretriz por ela fixada, e que supostamente teria encontrado resistência por parte da Comissão Executiva Municipal, ora requerida. “Na realidade, a requerente apega-se tão somente a filigranas de ordem formal (10 minutos de atraso na comunicação!), para tentar justificar a anulação do ato legitimamente praticado pelo órgão local. Bem de ver que não houve nenhuma proposta concreta a respeito de formação de coligação (inclusive deliberação convencional posterior)”.

A decisão ainda cabe recurso.

Por: N.U.

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