A redistribuição dos royalties do petróleo já tem nova data para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF): 3 de dezembro de 2020. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei 12.734/2012 foi incluída nessa sexta-feira (11) no calendário de julgamento pelo presidente do STF, Luiz Fux. A inclusão da ADI no calendário de julgamento agrava a preocupação de municípios e estados produtores com a situação financeira em pleno período eleitoral.
Uma decisão liminar de março de 2013, da ministra Cármen Lúcia, impediu que os municípios e estados produtores, como o Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, perdessem parte das suas receitas em favor dos estados não produtores.
A retirada do processo do calendário de julgamento foi pedida pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e, ainda, pela Ompetro e Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo, além de outras partes nas ações, sob o argumento de que as tratativas para a elaboração de uma decisão consensual, bem como as iniciativas legislativas compreendidas na agenda de reformas políticas, foram temporariamente impactadas e naturalmente suspensas pela necessidade de priorização das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Acordo entre produtores e não produtores – Na disputa pelos recursos do petróleo, que se arrasta desde 2013, um acordo que reduzisse as perdas dos estados e municípios produtores e proporcionasse o acesso dos não produtores a parte dessas compensações foi proposto no mês de fevereiro. Em sua petição ao STF para que as ações fossem retiradas de pauta, protocolada no dia 20 de abril, o Estado do Espírito Santo apresentou, ainda, uma proposta de acordo entre os entes produtores e não produtores. O Espírito Santo preside a comissão composta por procuradores dos três estados com maior produção de petróleo e gás (RJ, SP e ES) e por três representantes (GO, PI e RS) dos estados não impactados por essa atividade econômica (Compeg)
 
Folha 1
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