Detran-RJ dispensa agendamento para veículos em atrasos
Proprietários com licenciamento atrasado não precisam
mais agendar para regularizar situação.
Veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros, que neste ano, em função da pandemia, não precisam ser vistoriados para emitir o documento, também não são alcançados pela nova medida anunciada. Estes ainda necessitam do agendamento. A necessidade desses veículos irem ao posto deve-se a documentos que precisam ser apresentados, como registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Nos postos drive thru do Detran é preciso ir de carro. Já nas unidades do Poupa Tempo e na sede do Detran, no Centro do Rio, não há necessidade de levar o automóvel. Por dia, cada unidade atenderá a 20 veículos que não agendaram e estão com o licenciamento em atraso.
“Nossa capacidade de atendimento está reduzida, inclusive no agendamento. Precisamos resguardar os funcionários do contágio e, portanto, não podemos, por exemplo, nem ocupar todas os postos de trabalho do agendamento. São limitações contingenciais em decorrência da pandemia”, esclareceu o presidente do Detran Marcello Braga Maia.
Na sede do departamento, no Centro do Rio, o atendimento acontece das 8h às 16h, nos postos de vistoria, das 9h às 16h, e nas unidades do Rio Poupa Tempo (Bangu Shopping, Caxias Shopping e Shopping Grande Rio) continua funcionando das 8h às 17h.
CRLV DIGITAL
Se o acesso no aplicativo for feito corretamente e o documento 2020 não for encontrado, o Detran-RJ atende pelos números do teleatendimento (21 3460-4040 e 3460-4041) para verificar a situação.
VISTORIA
Está suspensa a exigência de vistoria para o licenciamento anual 2020 dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, e veículos rodoviários de passageiros. Dessa forma, nenhum veículo do estado do Rio este ano está realizando vistoria para o serviço de licenciamento anual.
Continuam realizando vistoria somente os serviços de segunda via do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e Trocas de Propriedade, transferências de jurisdição (mudança no registro do estado) e de município.