Lava Jato diz ao STF que não há hierarquia que a obrigue a enviar dados à PGR

Os procuradores que atuam na operação Lava Jato no Rio de Janeiro apresentaram manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a ação na qual a PGR (Procuradoria Geral da República) cobra acesso aos dados das forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio. Eis a íntegra (1,4 MB).

Os integrantes do grupo argumentaram que a Constituição assegura “independência funcional” aos integrantes do Ministério Público Federal, destacando que “não existe hierarquia entre o procurador-geral da República e os demais membros da carreira” (o grifo é da própria defesa da força-tarefa).

Com base nesse entendimento, os procuradores dizem não ter a “obrigação de compartilhar” nenhuma prova ainda que isso seja solicitado pela PGR. “Ao contrário, eles têm a obrigação de preservar o sigilo daqueles elementos, e o compartilhamento deles sem autorização judicial configuraria crime previsto no Código Penal”.

Os advogados que representam o grupo no caso rebatem argumento da PGR de que os elementos colhidos durante investigações pertencem ao Ministério Público como 1 todo, e não a 1 ou outro procurador em específico.

Os elementos probatórios não pertencem ao Ministério Público, ou a quem quer que seja. Eles pertencem à investigação; e a investigação é empreendida pelo procurador natural, dotado das garantias de independência funcional e inamovibilidade. Os princípios da unidade e da indivisibilidade não transformam os membros da carreira em figuras completamente fungíveis entre si, e não transformam o Ministério Público em 1 todo opaco, dentro do qual a distribuição de tarefas e atribuições seja irrelevante“, escrevem.

O pedido de compartilhamento dos dados das forças-tarefas de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro com a PGR foi feito pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, depois que esses grupos se negaram a fornecer informações pedidas pela procuradora Lindôra Araújo, braço direito do PGR, Augusto Aras.

Durante o plantão judicial, ordenou o envio dos dados à PGR ao considerar que houve “evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público“.

A decisão foi revogada no início de agosto pelo relator do caso, Edson Fachin.

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