Contido, presidente Bolsonaro pensou em intervir no STF (Supremo Tribunal Federal)
Segundo reportagem publicada na revista Piauí, presidente
manifestou desejo de ‘intervir’ no Supremo, mas teve ânimos
contidos pelo general Augusto Heleno: ‘Não é momento’
A reportagem ouviu quatro fontes sob condição de anonimato, dentre elas duas pessoas que participaram do encontro de elaboração do plano, que confirmaram que durante uma reunião no dia 22 de maio de 2020 o presidente da República, apoiado pelos ministros militares Walter Braga Netto, ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ministro-chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos e Augusto Heleno, ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, afirmou: “vou intervir!”.
Segundo a reportagem, Bolsonaro estaria desconfortável e irritado com uma conversa que ocorreu entre o decano Celso de Mello, do STF, e a Procuradoria-Geral da República sobre a decisão de mandar apreender ou não os celulares do presidente e do seu filho Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Jair teria dito que não entregaria o celular, mesmo se a justiça ordenasse. “Só se eu fosse um rato para entregar meu celular para ele”, disse.
A reunião se estendeu e outros ministros participaram da organização do golpe militar, foram eles André Mendonça (Justiça) e Fernando Azevedo (Defesa), além de José Levi, titular da Advocacia-Geral da União. A ideia do golpe militar avaliada pela alta cúpula do governo federal girou entorno de invadir o Supremo, destituir os 11 ministros que exercem o cargo atualmente e substituí-los por nomes indicados pelo presidente da República que pudessem colocar “em ordem aquilo (STF)”.
Cidade Verde
O texto diz ainda que o general Heleno tentou contemporizar e disse que “não é momento para isso”. Os generais e o presidente pretendiam fazer um golpe jurídico para que não parecesse uma intervenção militar e não causasse efeitos danosos ao país, para isso se basearam no artigo 142 da Constituição – o artigo não prevê poder às Forças Armadas para atuar como poder moderador caso seja acionada por um dos três poderes em situações de violações dos demais, mas circula no meio militar esta interpretação.
Por IG – Último Segundo
O Dia
RANOTÍCIAS