Fux irá decidir se comissão da Alerj poderá continuar com processo de impeachment contra Witzel
Witzel é acusado de crime de responsabilidade Foto: Mauro Pimentel / AFP
O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) irá decidir se a comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) dará seguimento ao processo de impeachment do governador Wilson Witzel ou se ele recomeçará do zero, com nova formação. Ele é o relator do pedido de reconsideração da liminar do ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão da análise do impeachment pela comissão de deputados atual. O pedido foi protocolado na noite deste sábado, dia 1.
No recurso, a Casa afirma que tem cumprido a lei que regulamenta o julgamento de crimes de responsabilidade e destaca o fato de a comissão atual ter caráter apenas opinativo, já que, ao fim do processo, todos os parlamentares terão direito a voto.
Um dos autores do pedido de abertura do processo de impeachment que transcorria no Palácio Tiradentes, o deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) afirmou que, caso o pedido seja aceito por Fux, a Casa poderá concluir a análise sobre o governador com mais rapidez.
— Caso o pedido seja acatado, poderemos ter mais celeridade em todos os procedimentos internos e muito rapidamente poderemos ter a decisão final sobre, sobre se houve ou não crime de responsabilidade do governador Wilson Witzel — comentou.
Procurado, o STF informou apenas que, com o fim do recesso do Judiciário, o recurso será analisado pelo relator do caso, o ministro Luiz Fux. O relator pode manter a decisão de Toffoli, alterá-la ou levar o recurso para o colegiado.
A defesa de Witzel, representada pelo advogado Manoel Peixinho, afirmou que espera com serenidade e decisão do STF e apresentará a defesa do Governador no momento oportuno.
Casa afirma que todas as legendas são representadas
A liminar concedida na última segunda-feira pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, durante o plantão no recesso do judiciário, suspendeu a comissão especial que analisa a denúncia contra o governador, após advogados do governador entrarem com um mandado de segurança no STF para barrar a tramitação do processo, alegando falhas no andamento. Toffoli determinou a formação de um novo colegiado que leve em conta a proporcionalidade das bancadas.
A decisão de Toffoli desconstitui a comissão especial da Alerj e ordena que uma nova seja formada com pelo menos um representante de cada partido político.
No pedido de reconsideração, que será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator original do processo, a Casa afirma que a comissão foi formada a partir da indicação dos integrantes pelos líderes partidários, garantindo a representação de todas as legendas com assento na Alerj, como determina a Lei Federal. O documento destaca ainda que não houve qualquer conflito entre bancadas, e que o próprio acórdão do STF sobre o tema afirma que tanto a eleição dos membros da comissão em plenário quanto a indicação pelos líderes satisfazem os critérios para a formação do grupo. O recurso cita ainda a interpretação do próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que orientou o rito de impeachment da presidente Dilma Roussef em 2016
A Alerj destacou também os argumentos acatados pelo desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, na decisão que negou a suspensão do processo. Na ocasião, o desembargador aceitou os esclarecimentos prestados pela Casa e reconheceu que foram observadas todas as exigências legais. A Casa conclui afirmando que a comissão possui caráter apenas opinativo, cabendo ao conjunto dos deputados em plenário a decisão sobre o afastamento ou não do governador.
Veja trecho da decisão de Toffoli, que destitui a atual comissão especial que analisa o pedido de impeachment contra Witzel:
“Ante a iminência do prazo para o reclamante apresentar sua defesa (29/07/2020), defiro a medida liminar para sustar os efeitos dos atos impugnados, desconstituindo-se, assim, a comissão especial formada, para que se constitua outra comissão, observando-se a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares, bem como a votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que o escrutínio seja feito de modo simbólico”.
Por: Arthur Leal
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