E na confiante história da justiça do Brasil…(liminar) cai e usuários de plano de saúde ficam na mão

Liminar que favorecia usuários de planos de saúde, que eram obrigados a cobrir teste de covid-19, é derrubada pelo judiciário brasileiro.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para o novo coronavírus, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A decisão é assinada pelo desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.
“Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor (saúde suplementar – empresas de plano de saúde)”, diz a decisão.
No final de junho, a ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias de planos de saúde, após uma ação civil pública da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
Outros tipos de exame de auxílio no diagnóstico e tratamento do novo coronavírus foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A liminar permitia que o exame sorológico fosse realizado sem custo extra, contanto que houvesse requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente teria que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.
Folha 1
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