STJ decide que trabalhador pode acumular salário com benefício retroativo do INSS por incapacidade

Pelo menos mil processos em todo o país

aguardavam a definição, e agora, poderão ser

decididos com base na decisão estabelecida nesta

quarta.

Se a decisão for favorável ao trabalhador, o mesmo deverá receber o benefício com data retroativa referente à entrada do requerimento
Se a decisão for favorável ao trabalhador, o mesmo deverá receber o benefício com data retroativa referente à entrada do requerimento – Internet
Rio – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, que o trabalhador que está aguardando resultado de decisão judicial para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, poderá acumular o salário com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos mil processos em todo o país aguardavam a definição, e agora, poderão ser decididos com base na decisão estabelecida nesta quarta.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator, explicou que a controvérsia diz respeito à situação do segurado que, após ter seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo INSS, continua trabalhando e poderá ingressar uma ação judicial.
Com isso, se a decisão for favorável ao trabalhador, o mesmo deverá receber o benefício com data retroativa referente à entrada do requerimento.
Falha administrativa
De acordo com o ministro, nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é pressuposto que a incapacidade total para o trabalho seja temporária ou definitiva, respectivamente.
Como consequência, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), arca com esses benefícios por incapacidade como forma de efetivar a função substitutiva da renda, já que o segurado não pode trabalhar para se sustentar.
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