Depois de negar, juiz reviu busca na casa de Serra ao ver ‘vínculos’ com propinas

Na última sexta, 3, Serra foi denunciado pela Lava Jato pelo suposto

recebimento, entre 2006 e 2010, de propinas milionárias pagas por

empreiteiras em troca de benefícios.

José Serra
José Serra – Agência Brasil
Na decisão que determinou buscas na casa do ex-governador e senador José Serra (PSDB), na semana passada, o juiz Diego Paes Moreira, 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, justificou a medida pela necessidade de demonstrar se há vínculos entre o tucano e os demais investigados no suposto esquema de lavagem de dinheiro transnacional.

Na última sexta, 3, Serra foi denunciado pela Lava Jato pelo suposto recebimento, entre 2006 e 2010, de propinas milionárias pagas por empreiteiras em troca de benefícios em contratos nas obras do Rodoanel Sul. Os valores atualizados são estimados em mais de R$ 191,5 milhões.

No mesmo dia, a força-tarefa deflagrou a Operação Revoada para cumprir mandados de busca em endereços ligados ao ex-governador, à filha dele, Verônica Allende Serra, ao empresário Ronaldo Cézar Coelho e ao suposto operador José Amaro Pinto Ramos.

As diligências foram cumpridas depois que o juiz, que negou o primeiro pedido do Ministério Público Federal para vasculhar a casa do ex-governador, reviu a decisão diante da insistência dos investigadores sobre a possibilidade de descoberta de ‘grande número de evidências, aptas a esclarecer detalhes’ do caso.

Inicialmente, o juiz considerou que seria ‘improvável’ que documentos da offshore supostamente usada por Serra para receber propina de empreiteiras no exterior estivessem no endereço. Isso porque, segundo a investigação, a empresa era controlada pela filha do senador, contra a qual o mandado de busca já havia sido expedido.

“Não há registro de que José Serra tenha efetuado de punho próprio tais movimentações financeiras. Consequentemente, é improvável que as provas que o MPF objetiva produzir por meio da busca e operação venham a ser encontradas na residência”, escreveu Moreira.

Uma representação da procuradoria levou o juiz a mudar de ideia. No documento, os investigadores argumentaram que, embora Serra não tenha realizado diretamente as operações, as buscas seriam importantes para comprovar se e como ele foi beneficiado no esquema.

“Em primeiro lugar, porque, se é verdade, como aduz esse juízo, que as provas até aqui obtidas são de que a conta da offshore Dortmund era gerida por Verônica Serra, e que “não há registro de que José Serra tenha efetuado de punho próprio tais movimentações financeiras”, também é verdade que grande parte dos atos típicos de lavagem de capitais se perfaz precisamente com a participação de interpostas pessoas, que ocultam temporariamente – e assim dissimulam – seu real beneficiário. Em poucas palavras: no contexto desvelado, o fato de que José Serra não realizou operações a partir da Dortmund não apenas não impede, como sobretudo recomenda a busca de medidas voltadas a compreender se e como ele delas veio a se beneficiar”, sustentou o MPF.

Na sequência, o juiz deferiu o pedido e considerou a diligência ‘adequada para a possível demonstração dos vínculos entre José Serra e os demais investigados, os quais teriam supostamente movimentado valores no exterior obtidos por meio de suposta prática de corrupção atribuída ao primeiro’.

COM A PALAVRA OS ADVOGADOS FLÁVIA RAHAL E SEPÚLVEDA PERTENCE, QUE DEFENDEM SERRA

“A defesa do senador José Serra vem manifestar profundo repúdio à busca e apreensão realizada na manhã desta sexta-feira (3), especialmente por ter sido promovida concomitantemente à apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, a partir de fatos antiquíssimos, e que vinham sendo apurados pela Justiça Eleitoral. Sobre eles, aliás, José Serra nunca foi ouvido.

Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?

Mais do que subverter a competência da Justiça Eleitoral, definida por decisão do Supremo Tribunal Federal, a operação de hoje revela-se não só desnecessária, mas profundamente atentadora do Estado de Direito.

Para agravar a situação, até o presente momento, a Defesa não teve acesso à decisão judicial que determinou a busca em seus endereços. É aviltante, num Estado que se diz democrático, que um Senador da República seja alvo de uma busca e apreensão e não consiga, inobstante pedidos judiciais nesse sentido, cópia das decisões e documentos que embasaram a grave medida contra si deferida.

Confiante no Poder Judiciário, o senador José Serra aguarda com serenidade o reconhecimento de todas as ilegalidades e inverdades das acusações que lhe foram feitas.”

Com a palavra, a defesa de Ronaldo Cézar Coelho

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Ronaldo Cézar Coelho, disse que vai se manifestar depois que acessar os autos da Operação Revoada, desdobramento da Lava Jato

Com a palavra, o criminalista Eduardo Carnelós, defensor de José Amaro Pinto Ramos

“A Defesa de José Amaro Pinto Ramos manifesta sua indignação com a violência de que ele foi vítima nesta data, ao ter seu lar submetido a uma devassa, em cumprimento a uma decisão judicial, cujo teor, até às 18h, não é do conhecimento de ninguém, nem mesmo era do próprio Delegado Federal que cumpriu o mandado, conforme ele consignou no Auto respectivo.

Os fatos atribuídos a José Amaro, homem que tem hoje 84 anos de idade, teriam ocorrido em 2006 e 2007, há pelo menos treze anos, portanto. Esse tempo é mais do que suficiente para levar à prescrição de qualquer crime que pudesse ser imputado a Ramos, tanto que ele não foi denunciado. Apesar disso, e de ser sabido que a prescrição leva à extinção da punibilidade, o que impede a prática de qualquer ato de investigação ou de medida constritiva, o abuso foi perpetrado, inclusive com a apreensão de bens. Tudo isso indica que há setores relutantes em aceitar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome de pretenso combate à corrupção.

José Amaro foi ouvido em inquérito policial que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, e era conduzido por equipe especializada da Polícia Federal em Brasília, quando demonstrou que os pagamentos feitos a empresa sua no exterior decorreram de contratos existentes entre companhia de sua propriedade e empresa da Odebrecht sediada em Portugal, sem nenhuma ligação com o Senador José Serra.

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo, depois de reconhecer a prescrição dos eventuais crimes havidos até o ano de 2010 em relação ao Senador, o que foi estendido a Ramos por decisão do Juiz Eleitoral de Pinheiros. O entendimento do STF não deixa margem à dúvida quanto a competir à Justiça Eleitoral o processamento e julgamento de fatos que possam constituir crimes eleitorais, inclusive os conexos a estes, independentemente de outras interpretações.

É necessário que o Poder Judiciário dê um basta a esses abusos, sob pena de vivermos todos em absoluta e total insegurança jurídica.”

Com a palabra, o PSDB

Em sua conta no Twitter, o partido afirmou: “O PSDB acredita no sistema judicial do País e defende as apurações na utilização de recursos públicos, ao mesmo tempo em que confia na história do Senador José Serra e nos devidos esclarecimentos dos fatos”.

Por ESTADÃO CONTEÚDO
O Dia
RANOTÍCIAS

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