CNJ nega pedido de servidores do TJRJ e mantém plano de retorno do trabalho presencial

Sindicato que representa a categoria pediu que o Conselho Nacional

de Justiça impugnasse o Ato Normativo 25, que prevê a retomada

gradual das atividades no fórum.

TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores

TJ enviou o PL à Alerj, em outubro, atendendo ao pleito dos servidores – Arquivo O Dia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou nesta sexta-feira, por unanimidade (15 votos a zero), o pedido feito pelo SindJustiça-RJ, entidade que representa os servidores do Tribunal de Justiça do Rio, para impugnar o Ato Normativo Conjunto 25/2020. O ato trata do plano de retorno programado do trabalho presencial, que começou no último dia 29.
O sindicato alega que a medida “não está sendo cumprida em sua plenitude”, e diz que há risco de contaminação dos funcionários. A categoria está em greve do trabalho presencial desde o dia 29 de junho, mantendo, porém, o home office.
Quando a entidade encaminhou o pedido ao CNJ, no fim de junho, o colegiado negou a solicitação e determinou a elaboração de um manual de biossegurança pelo TJRJ. O Judiciário fluminense encaminhou o documento ao Conselho.
No julgamento de hoje, a relatora, conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, disse que “não é possível identificar evidente desrespeito por parte TJRJ às balizas instituídas pela Resolução CNJ 322/2020, ao editar o Ato Normativo Conjunto 25/2020”.
A conselheira destacou que é atribuição dos Tribunais a elaboração da retomada gradual, respeitando as normas do CNJ. E ponderou que as administrações de cada órgão poderão voltar a aderir ao plantão extraordinário caso haja “nova onda de infecção generalizada” pelo novo coronavírus.

“Com respaldo nas provas juntadas aos autos e na presunção de veracidade e de legitimidade dos atos e das declarações do Tribunal fluminense, e considerando, especificamente, a assertiva da Corte de que o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais tem como fundamento a ‘análise de documentos técnicos de autoridades sanitárias e entidades especializadas, como as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e o Ministério da Saúde, e em documentos emitidos por entidades especializadas, como a OMS, OPAS e o Hospital Sírio Libanês’ (Id. 4029721), rejeita-se a alegação primeira do requerente, em que imputa ao TJRJ desatendimento às diretrizes da Res. CNJ 322/2020”, decretou a relatora.

Categoria
Diretor-geral do SindJustiça-RJ, Aurélio Lorenz disse que “nem todas as medidas previstas no Ato Normativo 25 estão sendo cumpridas”. E afirmou que, entre os serventuários, há preocupação com os riscos de “contaminação cruzada”.
“Eram duas questões distintas: um caminho que a gente tomou no CNJ, e a questão da greve. O que questionamos no CNJ era a validade do Ato Normativo 25, porque nem todas as medidas que foram anunciadas ali estão sendo efetivadas na prática, como a chegada dos EPIs nas serventias… Além disso, os espaços são inadequados para cumprir o distanciamento de pelo menos 1 metro e meio entre as pessoas. O ato não está sendo cumprido com rigidez”, afirmou.
O sindicato convocou nova assembleia da categoria para o próximo dia 10.

Por PALOMA SAVEDRA

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