Justiça Federal acata ação popular e decide multar Bolsonaro se ele não usar máscara nas ruas do DF
Decisão foi proferida pelo TRF-1 na noite desta segunda-feira.
Brasília – A Justiça Federal proibiu o presidente da República, Jair Bolsonaro, de circular sem máscara no Distrito Federal. Caso o chefe do Executivo descumpre a medida, ele poderá sofrer uma multa diária de R$2 mil. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na noite desta segunda-feira pelo juiz da 9ª Vara Federal Cível do DF, Renato Borelli.
“Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00”, diz um trecho da decisão.
O uso de máscaras já é obrigatório no DF desde o dia 30 de abril, mas Bolsonaro desrespeitou a determinação diversas vezes, assim como outros membros de seu governo. O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, chegou a ser multado em R$2 mil por comparecer sem máscara a uma manifestação em Brasília, no dia 15 de junho.
A decisão da Justiça acata um pedido movido no âmbito de uma ação popular.
Em seu despacho, o juiz afirmou que, ao não utilizar máscaras, Bolsonaro “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito para fiscalizar o uso do EPI [equipamento de proteção individual].”
Por O Dia
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