Justiça suspende nomeação de ex-secretário estadual de Saúde
A Justiça suspendeu a nomeação do ex-secretário de Saúde Edmar Santos como secretário extraordinário do Governo do Estado. Ele foi afastado da pasta após as denúncias de irregularidades no contrato para construção de sete hospitais de campanha no Rio de Janeiro, incluindo em Campos.
Edmar Santos, apesar de afastado do cargo, ganhou uma secretaria extraordinária de Governo. O ex-secretário de Saúde também foi alvo de um mandado de busca e apreensão, assim como o governador Wilson Witzel (PSC) e a primeira-dama Helena Witzel, no âmbito da operação Placebo, na última terça-feira. Todos são suspeitos de fraude na contratação do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) para montar e manter os hospitais de campanha ao valor corrigido de R$ 770 milhões.
A ação popular foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL). A decisão da juíza Regina Chuquer diz que a nomeação para uma secretaria até então inexistente teve como intenção manter o foro privilegiado e, assim, evitar uma possível prisão.
“Após ter sido veiculado pela mídia e redes sociais a notícia de fraudes praticadas pelos gestores da alta administração da pasta da Saúde, então liderada pelo Sr. Edmar Santos, o réu Witzel exonerou-o do cargo de Secretário de Saúde, no dia 18/05/2020. Promoveu, então, esse réu, através do Decreto no. 47.080, a alteração da denominação de um cargo em comissão, o de Chefe de Gabinete, transformando-o em Secretaria de Estado, e em seguida, nomeou o mesmo Edmar Santos para o cargo de Secretário Extraordinário de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19, justificando essa reforma administrativa pela maior eficiência nos atos de gestão (…).
Tem-se, assim, a nomeação para Secretário Extraordinário de Acompanhamento de ações governamentais integradas da Covid-19, da mesma pessoa cuja exoneração do cargo de Secretário de Saúde deveu-se à suspeita da prática de ato afastado da moralidade administrativa, pela lesão enorme que pode causar ao erário estadual, seja pelos pagamentos adiantados aos contratos firmados sem licitação, seja pela não entrega dos equipamentos hospitalares pelas empresas contratadas, bem como pelo superfaturamento dos preços unitários e globais, ou ainda, pelo contrato de empresa sem qualquer expertise para a especialidade dos equipamentos ( em detalhes nos documentos com a inicial)”, diz a decisão.
Folha 1
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