TCE-RJ determina que Governo do Estado suspenda pagamentos a instituto responsável por hospitais de campanha

Corte de Contas também solicita justificativas técnicas para a escolha do IABAS.

Hospital de campanha em Campos

Hospital de campanha em Campos / Genilson Pessanha

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta quarta-feira (27/05), que o Governo do Estado do Rio de Janeiro não realize, autorize ou permita qualquer pagamento relacionado ao contrato firmado, com dispensa de licitação, com o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), organização de saúde responsável pela gestão de serviços administrativos e atividades operacionais para atender à demanda dos Hospitais de Campanha no combate à pandemia da Covid-19. A decisão também solicita que o IABAS apresente a qualificação para atuação no escopo do Contrato de Gestão 027/2020, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Organização Social. A decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren pelo deferimento de tutela provisória atendeu a representação formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do Tribunal. O TCE-RJ também solicita uma série de esclarecimentos à Secretaria Estadual de Saúde (SES) com relação ao referido contrato, em virtude dos fortes indícios de irregularidades identificados.
Em sua decisão, o conselheiro-substituto também destaca a falta de comprovação da capacidade técnica do IABAS para honrar os compromissos firmados no contrato: “No caso em tela constato a ausência de demonstração de que a instituição contratada detém qualificação como Organização Social de Saúde (OSS) compatível com a área de atuação especificada na avença”. Diante disso, determina à Secretaria Estadual de Saúde, entre outras coisas, que junte aos autos a qualificação do IABAS em área de atuação pertinente ao escopo do contrato e justifique a sua escolha para celebrar, sem licitação, o contrato.
Para o conselheiro, também foi constatada a ausência de: “definição da quantidade de leitos a serem disponibilizados; das especificações, quantitativos e valores de referência; bem como da insuficiente estimativa de preços, o que vai de encontro aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, e da economicidade. Considerando que a ausência e a inidoneidade de requisitos essenciais à escorreita formação do Contrato de Gestão 027/20 poderão acarretar graves danos ao erário”.
O TCE-RJ deu prazo de cinco dias para o secretário estadual de Saúde, o subsecretário executivo estadual de Saúde e o IABAS adotarem providências e fornecerem os esclarecimentos necessários aos achados. O não cumprimento do prazo fixado pode gerar aplicação de multa diária.
A análise técnica inicial do TCE-RJ apontou que o contrato celebrado é extremamente complexo, com diversos serviços – como montagem de estruturas físicas, locação de equipamentos de saúde, instalação, manutenção, contratação de profissionais de diversas especialidades e correspondente gestão de unidades hospitalares provisórias – genericamente condensados em um único item do termo de referência. O plano orçamentário da proposta do IABAS não abriu os custos, não indicou equipamentos que serão disponibilizados, quantidades e a qualificação dos profissionais que atuarão em cada unidade. A empresa limitou-se a indicar o valor mensal de cada unidade temporária com 200 leitos: R$ 19.899.343,09.
Em decisão monocrática anterior, datada de 17 de abril, o conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren já havia solicitado esclarecimentos tanto ao IABAS quanto à SES. Apesar disso e do alerta da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de janeiro, a Secretaria Estadual de Saúde realizou termo aditivo transformando o documento assinado em Contrato de Gestão, e não mais administrativo. Na elaboração do novo termo de referência, o Corpo Técnico ainda identificou a redução do número de leitos – de 1.400 para 1.300.
TCERJ
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