Segue escândalos da saúde no Rio como alvos de investigação do judiciário

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCovid-19/MPRJ) e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Rio, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, o ex-subsecretário executivo da Secretaria de Estado de Saúde, Gabriell Neves, e a empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (SAMU) no Município do Rio.
Na ACP, que aponta as práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa, o MPRJ requer, em caráter de urgência, que o Estado não realize novos empenhos, liquidações ou pagamentos à Ozz, com o objetivo de evitar mais danos ao erário. Por outro lado, para não haver descontinuidade no serviço público do SAMU, o MPRJ requereu ainda liminarmente que seja determinada a obrigação da sociedade empresária OZZ Saúde Eireli de não interromper o serviço contratado, até o prazo final do contrato, diante do pagamento que lhe foi feito.
De acordo com a ação, o contrato, celebrado por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo SAMU, e foi subscrito por Gabriell. O subsecretário foi preso no último dia 07/05, por fraudes na compra de ventiladores pulmonares para a rede estadual, na operação Mercadoria do Caos, conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc/MPRJ).
As investigações apontaram que Gabriell, como ordenador de despesas do referido contrato, celebrado em desacordo com as regras de Direito Administrativo e com os preços praticados no mercado, autorizou, indevidamente, a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço, em desacordo com a Lei nº 8.666/93. Já o ex-secretário Edmar Santos, mesmo não tendo sido signatário direto do contrato, como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização, ao não rever o ato lesivo ao erário, uma vez que compete ao superior hierárquico a revisão de todos os atos praticados no âmbito de sua gestão.
Desta forma, requer o MPRJ o ressarcimento integral, por parte de Edmar Santos e Gabriell Neves, do dano causado aos cofres públicos pela celebração do contrato, em valor a ser apurado no curso da instrução do processo, a ser suportados solidariamente pela empresa prestadora dos serviços. Além disso, a ACP pede a perda da função pública ocupada pelos réus quando do trânsito em julgado da decisão, a suspensão dos seus direitos políticos de cinco a oito anos e o pagamento de multa até duas vezes o valor do dano causado, devidamente corrigida. No caso da Ozz, a ação também requer a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Ascom MPRJ
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