TRF2 nega habeas corpus pedido pelo empresário Mario Peixoto

Prisão foi resultado de uma investigação sobre desvios de

dinheiro em contratos na Secretaria Estadual de Saúde.

Mário Peixoto

Mário Peixoto – Reprodução
Rio – O empresário Mario Peixoto, preso na Operação Favorito, desdobramento da Lava Jato no Rio teve se pedido de habeas corpus negado pelo desembargador federal Abel Gomes. O magistrado compõe a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF-2).
A medida foi uma decisão em caráter provisório e ainda pode ser revertida em votação pela Primeira Turma Especializada. No entanto, há data para o julgamento.
A prisão do empresário foi realizada por determinação da primeira instância da Justiça Federal, como resultado da investigação sobre os desvios de dinheiro em contratos na Secretaria Estadual de Saúde fluminense, envolvendo organizações sociais (OS), durante a gestão de Sergio Cabral. A investigação aponta para a suposta prática dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No pedido de habeas corpus, Mario Peixoto usou o argumento de falta de fundamentação na ordem de encarceramento e que se enquadra no grupo de risco para a covid-19, o que justificaria sua liberação para permanecer em prisão domiciliar.
O relator Abel Gomes, no entanto, rebateu as alegações destacando que há indícios de vinculação do acusado com o esquema de empresas beneficiárias das irregularidades. Segundo ele, essas informações foram colhidas em depoimentos de colaboradores da justiça, em afastamentos, com autorização judicial, de sigilo telefônico, telemático, fiscal e bancário.
Além disso, o magistrado também lembrou que a decisão de primeiro grau fez referência a negociações imobiliárias suspeitas de servirem à lavagem de dinheiro, com a compra de propriedades rurais no Brasil e de imóveis nos EUA.
“Ações eram realizadas através de ‘off shore’ ligadas à Arthur Soares (“Rei Arthur”), denunciado na denominada operação “Unfair Play” e que prossegue até hoje foragido, mas nessa condição trocando mensagens eletrônicas com o paciente [Mario Peixoto]”, escreveu.
Ao argumentar sobre o pedido do acusado usando a justificativa de ser grupo de risco da covid-19, Abel Gomes ressaltou que Mario Peixoto foi colocado em quarentena, a fim de evitar o perigo de contágio e ressaltou a quantidade de presos comportados e a lotação total da unidade onde o empresário está preso.
“Foi igualmente encaminhado a este relator o quantitativo de internos recolhidos naquela unidade prisional, no total de 70 (setenta) e com capacidade de comportar 152 (cento e cinquenta e duas) internos, demonstrando que nenhuma cela ou galeria, ao menos até o momento, encontra-se com lotação acima das vagas”, concluiu.

 

Por O Dia

RANOTÍCIAS

Deixe uma resposta