São Gonçalo terá lockdown a partir de segunda-feira
Medida de bloqueio total para forçar confinamento
será mantida até a próxima sexta-feira, mas pode
ser prorrogada caso os casos de Covid-19 não
diminuam.
Rio – O Lockdown, determinação sobre bloqueio total para que haja isolamento social, chegou no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana. A medida de combate a pandemia do novo coronavírus começará a valer a partir da meia noite da próxima segunda-feira, com o fechamento dos dois maiores centros comercias da cidade, Centro e Alcântara. Os comércios considerados não essenciais que não cumprirem a determinação serão multados em até R$ 9 mil.
Até este sábado, São Gonçalo já havia registrado 386 casos confirmados de Covid-19 e 50 óbitos provocados pela doença, além dos 4347 casos suspeitos, de acordo com o levantamento feito pela prefeitura.
A decisão foi tomada no final da tarde deste sábado, durante reunião entre representantes das secretarias de Saúde e Segurança Pública e da subsecretaria de Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Guarda Municipal. O lockdown irá acontecer até a próxima sexta-feira, mas poderá ser prorrogado.
Afastado de seus compromissos após ter testado positivo para Covid-19 na semana passada, o prefeito José Luiz Nanci não participou do debate, mas aprovou a determinação.
“O número de casos vem aumentando na cidade. Fizemos dois decretos de isolamento social, mas boa parte da população não vem colaborando. Então agora decidimos pegar mais pesado. Temos que conter o crescimento da doença, e consequentemente as mortes, que já chegam a 50. Não adianta a gente sanitizar a cidade, suspender aulas, equipar hospitais, se a população não ajudar ficando em casa”, disse.
Pelo menos 120 agentes desses órgãos estarão nas ações que terão início às 6 horas da manhã. O objetivo principal é atender o decreto de prorrogação e adequação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em função do coronavírus.
“Nossos maiores obstáculos são os bancos, casas lotéricas e o vendedores ambulantes irregulares. Mas com o novo decreto vamos agir com maior poder de atuação e por fim conter as aglomerações”, garantiu a secretária de Segurança Pública, Luana Medeiros.
As medidas têm como objetivo resguardar a vida dos gonçalenses e conter a propagação do coronavírus na cidade. O decreto pode ser prorrogado caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até o dia 14 de maio, quando a situação será analisada novamente pela Secretaria de Saúde.
O que pode funcionar?
O decreto determina o isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais, sendo vedado, ainda, que a população permaneça em vias e locais públicos durante este tempo.
“Vários estabelecimentos já foram autuados e podem perder o alvará de funcionamento em caso de nova infração”, explicou o diretor da Vigilância Epidemiológica, Adaly Fortunato.
“Vários estabelecimentos já foram autuados e podem perder o alvará de funcionamento em caso de nova infração”, explicou o diretor da Vigilância Epidemiológica, Adaly Fortunato.
São considerados essenciais e poderão continuar funcionado os seguintes estabelecimentos: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio). Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local.
Segundo a Prefeitura, todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os presentes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para outras normas, como higienização frequente do piso e equipamentos.
Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção continua
Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara.
Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante deverá impedir o seu respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da medida. O comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.
Permissão para circular nas ruas é dada apenas em casos essenciais
O decreto também restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto em ocasiões essenciais como: deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega; deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam. Quem precisar ir à clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fazer fisioterapia ou realizar exames laboratoriais clínicos e de imagem, poderá ter acesso ao seu serviço.
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas. A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
Por Thuany Dossares
O Dia
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