São Gonçalo terá lockdown a partir de segunda-feira

Medida de bloqueio total para forçar confinamento

será mantida até a próxima sexta-feira, mas pode

ser prorrogada caso os casos de Covid-19 não

diminuam.

Guardas Municipais irão atuar nos bloqueios

Guardas Municipais irão atuar nos bloqueios – Alex Alves/Divulgação
Rio – O Lockdown, determinação sobre bloqueio total para que haja isolamento social, chegou no município de São Gonçalo, na Região Metropolitana. A medida de combate a pandemia do novo coronavírus começará a valer a partir da meia noite da próxima segunda-feira, com o fechamento dos dois maiores centros comercias da cidade, Centro e Alcântara. Os comércios considerados não essenciais que não cumprirem a determinação serão multados em até R$ 9 mil.
Até este sábado, São Gonçalo já havia registrado 386 casos confirmados de Covid-19 e 50 óbitos provocados pela doença, além dos 4347 casos suspeitos, de acordo com o levantamento feito pela prefeitura.
A decisão foi tomada no final da tarde deste sábado, durante reunião entre representantes das secretarias de Saúde e Segurança Pública e da subsecretaria de Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Guarda Municipal. O lockdown irá acontecer até a próxima sexta-feira, mas poderá ser prorrogado.

Secretários de São Gonçalo se reuniram para discutir medida de combate à Covid-19 – Alex Alves/Divulgação
“O número de casos vem aumentando na cidade. Fizemos dois decretos de isolamento social, mas boa parte da população não vem colaborando. Então agora decidimos pegar mais pesado. Temos que conter o crescimento da doença, e consequentemente as mortes, que já chegam a 50. Não adianta a gente sanitizar a cidade, suspender aulas, equipar hospitais, se a população não ajudar ficando em casa”, disse.

Prefeito José Luiz Nanci foi diagnosticado com coronavírus – Alex Alves/Divulgação
Pelo menos 120 agentes desses órgãos estarão nas ações que terão início às 6 horas da manhã. O objetivo principal é atender o decreto de prorrogação e adequação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em função do coronavírus.
“Nossos maiores obstáculos são os bancos, casas lotéricas e o vendedores ambulantes irregulares. Mas com o novo decreto vamos agir com maior poder de atuação e por fim conter as aglomerações”, garantiu a secretária de Segurança Pública, Luana Medeiros.
As medidas têm como objetivo resguardar a vida dos gonçalenses e conter a propagação do coronavírus na cidade. O decreto pode ser prorrogado caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados até o dia 14 de maio, quando a situação será analisada novamente pela Secretaria de Saúde.

O que pode funcionar?

O decreto determina o isolamento social rígido, com fechamento total de todos os estabelecimentos não essenciais, sendo vedado, ainda, que a população permaneça em vias e locais públicos durante este tempo.
“Vários estabelecimentos já foram autuados e podem perder o alvará de funcionamento em caso de nova infração”, explicou o diretor da Vigilância Epidemiológica, Adaly Fortunato.
São considerados essenciais e poderão continuar funcionado os seguintes estabelecimentos: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio). Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local.
Segundo a Prefeitura, todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os presentes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para outras normas, como higienização frequente do piso e equipamentos.

Obrigatoriedade do uso de máscara de proteção continua

Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como de seus respectivos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara.
Desta forma, fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, onde o comerciante deverá impedir o seu respectivo ingresso ao local em caso de descumprimento da medida. O comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.

Permissão para circular nas ruas é dada apenas em casos essenciais

O decreto também restringe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto em ocasiões essenciais como: deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega; deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam. Quem precisar ir à clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fazer fisioterapia ou realizar exames laboratoriais clínicos e de imagem, poderá ter acesso ao seu serviço.
O descumprimento das medidas sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal. Poderão ser aplicadas sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas. A desobediência aos comandos previstos em decreto sujeitará ao infrator, penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) no código penal.
Por Thuany Dossares
O Dia
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