Justiça do Estado do Rio determina suspensão de cortes de energia por 90 dias

Decisão foi tomada pelo desembargador Cláudio de

Mello Tavares, presidente do TJRJ.

Desembargador do TJRJ, Claudio de Mello Tavares(E), criou medida para favorecer o fornecimento de energia sem interrupção

Desembargador do TJRJ, Claudio de Mello Tavares(E), criou medida para favorecer o fornecimento de energia sem interrupção – Divulgação TJRJ
Rio – Devido ao grande número de pessoas em quarentena no estado, mantendo o isolamento social por conta do coronavírus, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender os cortes de energia por 90 dias. O desembargador Cláudio de Mello Tavares, presidente do TJRJ, que tomou a decisão, afirmou que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e de vida.
A ação suspensiva se concretizou porque uma medida anterior havia determinado que, em caso de falta de pagamento, as empresas teriam permissão para cortar a energia elétrica do comércio considerado não essencial durante a pandemia.
O texto do desembargador explica os objetivos dessa decisão: “Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”.
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