Justiça derruba liminar que proibia o estado de suspender transporte entre o Grande Rio e a capital

Liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal

(MPF), com o argumento de que o decreto violava o direito de livre

locomoção em tempos de paz.

Coronavírus atinge trabalhadores brasileiros

Coronavírus atinge trabalhadores brasileiros – Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Rio – O desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cassou a liminar que suspendia os efeitos do decreto do governador Wilson Witzel. Uma das medidas do artigo impedia a circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a Região Metropolitana e a capital do estado. O objetivo da decisão é conter a disseminação do vírus Covid-19 no Rio de Janeiro.
A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), com o argumento de que o decreto violava o direito de livre locomoção em tempos de paz. No entanto, o desembargador plantonista entendeu que restrições excepcionais e temporárias realizadas para proteger a saúde da população em meio a pandemia de covid-19 está entre as competências do estado.
Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.
O Dia
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