Justiça Federal suspende restrições de transportes sobre Região Metropolitana, Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral

Suspensão de circulação do transporte rodoviário intermunicipal de

passageiros entre a cidade do Rio e municípios do Rio de Janeiro

entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de

Janeiro está mantida.

Decisão suspendeu efeitos da parte do decreto do governo do Estado que trata sobre a circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a Região Metropolitana e demais municípios

Decisão suspendeu efeitos da parte do decreto do governo do Estado que trata sobre a circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a Região Metropolitana e demais municípios – Reginaldo Pimenta / Agência O Dia
Rio – A Justiça Federal no Rio (TRF-2) determinou, durante o plantão judiciário na noite de quarta-feira, que o governo do estado suspenda a restrição de transporte de pessoas entre a Região Metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro; e entre os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral e demais regiões.
A decisão da juíza Marianna Carvalho Bellotti suspendeu efeitos da parte do decreto do governador Wilson Witzel que trata sobre a circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a Região Metropolitana e demais municípios e entre o município de Volta Redonda e demais municípios. A suspensão de circulação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros entre a cidade do Rio e municípios do Rio de Janeiro entre a capital e os municípios da Região Metropolitana está mantida.
A Justiça determinou multa no valor de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
O pedido foi feito por meio de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal.
Por O Dia

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