PREFEITURA DE CAMPOS PRORROGA ATRAVÉS DE DECRETO, ISOLAMENTO SOCIAL ATÉ O PRÓXIMO DIA 15/04
Em edição suplementar do Diário Oficial do município desta terça-feira (31), o prefeito Rafael Diniz publicou o Decreto 048/2020, atualizando as medidas temporárias de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Entre as medidas, implantadas ou prorrogadas até o dia 15 de abril, estão o fechamento do Jardim São Benedito, do Horto Municipal, da Cidade da Criança, teatro, museus e equipamentos afins, para evitar aglomerações, e a proibição de acompanhantes para maiores de 16 anos em todas as unidades de saúde, sejam próprias do município ou contratualizadas.
O decreto suspende o expediente externo e atendimento presencial nos órgãos municipais, reduzindo o horário das atividades internas de 9h às 13h, excepcionalizando as secretaria de Saúde, a Fundação Municipal de Saúde, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Municipal, Superintendências de Posturas e Limpeza Pública, Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, além de atividades de fiscalização do Procon, perícias do PreviCampos e serviços de acolhimento da Fundação Municipal da Infância e da Juventude.
Home office – O prefeito também determinou o trabalho preferencialmente à distância para gestantes, maiores de 60 anos, pacientes oncológicos e imunocomprometidos comprovados por laudo médico, servidores ou funcionários dos órgãos públicos municipais que tenham retornado de viagem ao exterior nos últimos 14 dias, mediante comprovação e a todos os que apresentam febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, também atestados por laudo médico a ser avaliado pelo PreviCampos.
O ponto biométrico também fica suspenso até 15 de abril em todas as repartições municipais, assim como as cirurgias eletivas, seja em unidade própria ou contratualizada do município, assim como os prazos administrativos. O decreto ainda autoriza a relotação de pessoal à Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Municipal de Saúde, além de suspender licitações, exceto as necessárias para a manutenção dos serviços básicos e dos relacionados especificamente à saúde e alimentação.
VERÔNICA NASCIMENTO
Folha 1
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