Governo do Rio amplia restrições no transporte público e suspende ponte-aérea

Novo decreto proíbe que população frequente praias. Governador

suspende também voos vindos de todos os estados com casos de

coronavírus.

Linhas de ônibus intermunicipais

Linhas de ônibus intermunicipais – Marcio Mercante / Agencia O Dia
Rio – O governador Wilson Witzel decidiu ampliar as medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus no município do Rio. De acordo com o decreto, publicado no início da noite desta quinta-feira, fica suspensa, a partir de sábado, a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio – com exceção dos trens e barcas, que operarão com restrições definidas para atendimento de serviços essenciais.
Ainda segundo publicação, fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. Também ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada.
Por fim, o decreto também estabelece a suspensão da atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação do vírus; e o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.
O decreto também alterou outras medidas para reforçar o isolamento domiciliar. Algumas recomendações já feitas em decretos anteriores, agora viram regra. Ficam proibidos por 15 dias:
. Funcionamento de academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
. Funcionamento de shoppings, centros comerciais. Exceções: supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres;
. Frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
. Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.
Por: O Dia
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