VÍDEO; IGREJA CATÓLICA CAMPISTA DISPENSA FIEIS DE COMPARECEREM AOS COMPROMISSOS DA CÚRIA

ROBSON ALMEIDA

 

Igreja Católica de Campos dispensa fiéis durante

pandemia de coronavírus.

Igreja Católica de Campos dispensa fiéis durante pandemia de coronavírus

O Bispo Diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco Ferrerìa Paz, que é bispo referencial da Pastoral Nacional da Saúde da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), diante do aumento do número de casos registrados pela Secretaria de Estado de Saúde, e com base no respeito as orientações das autoridades civis para evitar a disseminação do coronavírus, divulgou decreto diocesano que desobriga os fiéis de participarem das Missas dominicais e dias de preceito, até que um novo decreto ordene o contrário.

De acordo com o decreto, que será repassado as paróquias da Diocese de Campos, não significa que as celebrações estão suspensas, mas a recomendação é que aos que acompanharem por meios de transmissão eletrônico como redes sociais, rádio e televisão evitem aglomerações nas Igrejas. Ainda segundo o decreto, a nova determinação tem objetivo de somar as orientações e normas já divulgada anteriormente que já foram implementadas no território diocesano.

O decreto orienta que os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo as orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio. “Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas dominicais e nos demais dias de preceito; Àqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, recomenda-se vivamente acompanha-la pelos meios de comunicação das paróquias, ou demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal”, orientou Dom Roberto na publicação.

TEXTO DECRETO

DECRETO DE DISPENSA TEMPORÁRIA SOBRE OBRIGATORIEDADE DO PRECEITO DOMINICAL E OUTRAS ORIENTAÇÕES

Aos que este Nosso Decreto virem, Saudação, Paz e Bênção no Senhor.

Fazemos saber que:

Considerando os Decretos Federal, Estadual e Municipal acerca das medidas públicas contra a pandemia do COVID-19;

Considerando as medidas tomadas pelas Conferências Episcopais, que estão discernindo as necessidades de garantir que as medidas que os governos nas estâncias Federal, Estadual e Municipal sejam atendidos para superar a gravidade da pandemia. Tomamos uma decisão pastoral que nos tenciona proteger a vida do rebanho.

Considerando que o Bispo Diocesano, a torno do cânon 87§1 do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;

Considerando o grave perigo de contaminação em se tratando de aglomeração de pessoas; colaborando com as autoridades públicas governamentais, e em acréscimo às nossas orientações anteriores, dispomos o seguinte, até que disponhamos o contrário:

  1. Todos os fiéis estão dispensados da obrigação prevista no cânon 1247 do Código de Direito Canônico de participar das Missas dominicais e nos demais dias de preceito;
  2. Àqueles que optarem por não participar da celebração da Missa, recomenda-se vivamente acompanha-la pelos meios de comunicação das paróquias, ou demais mídias católicas, fazendo da comunhão espiritual um importante instrumento de união eclesial e santificação pessoal;
  3. Os fiéis que participarem da Missa devem manter uma distância prudente uns dos outros, segundo as orientações das autoridades sanitárias, como prevenção contra o contágio;
  4. Mesmo com eventual ausência de fiéis, rogamos aos sacerdotes que celebrem diariamente a Santa Missa, conforme o cânon 904 do Código de Direito Canônico, o qual nos recorda o valor dessa celebração como ato de Cristo e da Igreja, e que consiste no centro vital do ministério sacerdotal. Essas Missas, se possível, sejam transmitidas pelas mídias sociais;
  5. Aqueles que rezam a Liturgia das Horas, especialmente aos que receberam da Igreja esta missão, devem fazer uma petição pelo fim dessa pandemia e pelos que sofrem;
  6. Recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal ou em família, como, por exemplo, a Leitura Orante da Bíblia e do Rosário.
  7. Mantenha-se um espirito de oração vigilante e solidário em profunda comunhão com o Papa, as comunidades e as vítimas e famílias afetadas. Rezando-se a oração a São Miguel, as preces elaboradas pelo Papa Francisco e as tradicionais pela libertação da peste.

Deus recompense aos que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e os que buscam a solução para essa grave situação.

DADA e PASSADA em Nossa Cúria, aos  dezesseis dias do mês de Março  de 2020, sob Nosso Sinal e Selo de Nossa Chancelaria.

Inclusive, a tradicional festa de Nossa Senhora da Penha, na cidade de São João da Barra, já foi suspensa e pode não vir a ser realizada este ano de 2020.

+ Dom Roberto Francisco Ferrerìa Paz

Bispo Diocesano de Campos

Por: N.U.

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