Tudo pago com dinheiro do contribuinte, Italva terá nova eleição para prefeito em 10 de maio
A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Em cumprimento à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a cassação da prefeita e vice de Italva eleitos em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) definiu, na sessão desta segunda-feira (02/03), o calendário das eleições suplementares no município do Noroeste Fluminense. A votação será no domingo, dia 10 de maio, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2020.
Todo o custo do processo eleitoral, que será o primeiro de 2020 na cidade, já que em outubro, um outro pleito será realizado para a escolha de vereadores além também de prefeito e vice, como em todo o país, acontecerá, sendo que toda eleição, é paga com o dinheiro do contribuinte, ou seja, do cidadão.
Estão aptos a votar na eleição suplementar os eleitores em situação regular que já constavam do cadastro eleitoral como tendo domicilio eleitoral no município até 11 de dezembro de 2019. A partir de 3 de abril de 2020, último dia para apresentar o registro de candidatura, a 141ª Zona Eleitoral, de Italva, irá funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 4 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até 1º de junho. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
A Resolução TRE-RJ 1.126/20 será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (04/03), com as demais regras e datas do processo eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação.
Fonte: TRE-RJ
Por: Redação
Folha de Italva
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